Tribunal de Conflitos
Nos termos da segunda parte do nº1 do artº28 da Lei 34/2004, de 29 de Julho, o tribunal administrativo e fiscal é o competente para conhecer de impugnação judicial da decisão do Instituto de Solidariedade e Segurança Social que indeferiu pedido de concessão de apoio judiciário, feito com vista a deduzir oposição a uma execução fiscal.
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