Tribunal de Conflitos

07/06

Data
2006-07-06
Relator
OLIVEIRA E SÁ
Secção
JSTA00063355
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TAF LISBOA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Nos termos da segunda parte do nº1 do artº28 da Lei 34/2004, de 29 de Julho, o tribunal administrativo e fiscal é o competente para conhecer de impugnação judicial da decisão do Instituto de Solidariedade e Segurança Social que indeferiu pedido de concessão de apoio judiciário, feito com vista a deduzir oposição a uma execução fiscal.

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