Tribunal de Conflitos
03661/23.9T8VFR.S1
- Data
- 2024-04-17
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P32206
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
Compete ao tribunal administrativo e fiscal conhecer da causa em que o autor, invocando a graduação em concurso para preenchimento de posto de trabalho em Centro Hospitalar EPE e, com isso, o seu ingresso, em 1.º lugar, na reserva legal de recrutamento, pede que se anule o ato de indeferimento do seu pedido de colocação e, em consequência, seja efetivado o invocado direito legal a ser provido que afirma emergir diretamente daquele procedimento (concurso) de recrutamento levado a cabo pela ré.
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