Tribunal de Conflitos
Em processo de falência suscitando-se conflito de competência entre o Tribunal de Círculo de Leiria que solicitou o envio, pelas execuções fiscais do mesmo distrito, dos processos de natureza tributária aí pendentes contra a falida, e a entidade fiscal superintendente na zona que decidiu em sentido contrário, sob a razão de que havendo penhora nessas execuções fiscais, os processos respectivos devem prosseguir automaticamente no juízo fiscal, a decisão do conflito é no sentido de que cabe ao tribunal comum competência para fazer avocar para o processo de falência os processos de execução fiscal pendentes contra o falido.*
Esta fonte não publica texto integral para este documento.