Tribunal de Conflitos

000263

Data
1994-05-05
Relator
SILVA MONTENEGRO
Secção
JSTA00041073
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DEC COMPETENTE TJ LEIRIA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Em processo de falência suscitando-se conflito de competência entre o Tribunal de Círculo de Leiria que solicitou o envio, pelas execuções fiscais do mesmo distrito, dos processos de natureza tributária aí pendentes contra a falida, e a entidade fiscal superintendente na zona que decidiu em sentido contrário, sob a razão de que havendo penhora nessas execuções fiscais, os processos respectivos devem prosseguir automaticamente no juízo fiscal, a decisão do conflito é no sentido de que cabe ao tribunal comum competência para fazer avocar para o processo de falência os processos de execução fiscal pendentes contra o falido.*

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