69 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    368/17.0BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    esteira do entendimento vertido pelo Tribunal de Conflitos, pertencendo aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento das impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas

  2. TCASsó sumário

    13038/16

    Relator: HELENA CANELAS

    Perante uma situação de conflito negativo de competências (conflito de jurisdição) deve ser suscitada ao Tribunal de Conflitos a sua resolução, quer oficiosamente pelo Tribunal quando dela se aperceba, quer

  3. TCASsó sumário

    02247/07

    Relator: Gonçalves Pereira

    acordo com o preceituado no artigo 115º nº 1 do CPC, existe conflito de jurisdição quando dois ou mais tribunais, integrados em ordens jurisdicionais diferentes, se arrogam ou declinam ... daí um conflito negativo de jurisdição (e não de competência), a solucionar pelo Tribunal de Conflitos, como dispõe o artigo 116º nº 1 do supra citado diploma legal

  4. TCASsó sumário

    15/21.5BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    partes manifestado livremente a vontade de que a competência material para dirimir quaisquer conflitos coubesse ao Tribunal Arbitral, não se vislumbram razões para excluir dessa opção as correspondentes Providências Cautelares ... opção dualista relativamente à resolução de conflitos tendo por base a mesma relação contratual. II - Os tribunais só deverão rejeitar a competência do tribunal arbitral, deduzida por uma das partes

  5. TCASsó sumário

    658/21.7 BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    alínea t), do ETAF, compete ao Presidente de cada Tribunal Central Administrativo “conhecer dos conflitos de competência entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada ... área de jurisdição do respectivo tribunal central administrativo”, sendo que no âmbito do contencioso administrativo os conflitos de competência jurisdicional e de atribuições encontram-se regulados nos artigos

  6. TCASsó sumário

    463/22.3BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    alínea t) do ETAF, compete ao Presidente de cada Tribunal Central Administrativo “conhecer dos conflitos de competência entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada ... área de jurisdição do respectivo tribunal central administrativo”, sendo que no âmbito do contencioso administrativo os conflitos de competência jurisdicional e de atribuições se encontram regulados nos artigos

  7. TCASsó sumário

    208/22.8 BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    alínea t), do ETAF, compete ao Presidente de cada Tribunal Central Administrativo “conhecer dos conflitos de competência entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada ... área de jurisdição do respectivo tribunal central administrativo”, sendo que no âmbito do contencioso administrativo os conflitos de competência jurisdicional e de atribuições encontram-se regulados nos artigos

  8. TCASsó sumário

    1056/20.5 BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    alínea t), do ETAF, compete ao Presidente de cada Tribunal Central Administrativo “conhecer dos conflitos de competência entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada ... área de jurisdição do respectivo tribunal central administrativo”, sendo que no âmbito do contencioso administrativo os conflitos de competência jurisdicional e de atribuições encontram-se regulados nos artigos

  9. TCASsó sumário

    2476/17.8BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    pronúncia, gerador de nulidade da sentença, caso o Tribunal utilize factos instrumentais sem dar lugar a contraditório. II. O Tribunal de recurso pode questionar a apreciação da credibilidade ... Julgado de Paz, duas fases de recurso nos Juízos Cíveis e um conflito de competência no Tribunal da Relação de Lisboa, afigura-se razoável, dentro do patamar gizado pelo TEDH

  10. TCASsó sumário

    2410/19.0BELSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    mostra-se com inteira aplicação ao caso concreto o sumariado no Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - STA, de 2014-01-29, processo 01771/13, disponível em www.dgsi.pt.: “… I- Não ... Administração exerce o seu poder que determina a competência do Tribunal para o julgamento do conflito, visto essa competência resultar do facto do conflito emergir de uma relação jurídica administrativa

  11. TCASsó sumário

    1384/19.2BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    vida ou integridade física do requerente, resultante de violência indiscriminada em situações de conflito armado internacional ou interno ou de violação generalizada e indiscriminada de direitos humanos). III- No caso ... filhos- Breman-Asikuma e Acra, respetivamente-, não subsiste qualquer conflito armado, não se observando, portanto, os critérios desenhados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, no Acórdão Diakité (processo

  12. TCASsó sumário

    00431/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    competência para conhecer de conflitos de competência entre tribunais tributários, desde a entrada em vigor do novo ETAF, aprovado pelo art.º 1.º da Lei n.º 13/2002 ... violação da regra atributiva dessa competência importa a incompetência desse tribunal em razão da hierarquia para conhecer desse conflito, excepção que é de conhecimento oficioso e que precede o conhecimento

  13. TCASsó sumário

    64019

    Relator: José Gomes Correia

    actual TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO, quer o extinto TRIBUNAL TRIBUTÁRIO 2aInstância, incumbe assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos ... matéria, para dirimir o conflito pertence à jurisdição fiscal de que fazia parte o T.T.2ª Instância e agora faz a 2a secção do TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO s não

  14. TCASsó sumário

    4774/01

    Relator: Cristina Santos

    objecto (fungível) da relação jurídica e, a terceira, a extinção dum dos interesses em conflito; assim, ambos prefiguram a extinção do direito material ou substancial e, daí, na técnica adjectiva ... extinção dum dos interesses em conflito no processo de impugnação: o interesse da impugnante na anulação do acto tributário pelo Tribunal, na exacta medida da anulação do mesmo acto pela