Tribunal Central Administrativo Sul

1786/12.5BELSB

Data
2020-04-30
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - É jurisprudência assente do Tribunal de Conflitos e do STA que a responsabilidade civil extracontratual do Estado por danos decorrentes da prática pela Administração Tributária de actos tributários ou de actos administrativos em matéria tributária – comissivos ou omissivos – é da competência dos tribunais administrativos; II – Compete aos tribunais administrativos – e não aos tribunais tributários - conhecer uma acção em que se requer uma indemnização pelos prejuízos decorrentes da manutenção de uma garantia bancária, prestada para sustar uma execução fiscal fundada num acto de liquidação que foi mais tarde anulado;

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