Tribunal Central Administrativo Sul

00431/05

Data
2005-05-31
Relator
Eugénio Sequeira

Sumário

1. A competência para conhecer de conflitos de competência entre tribunais tributários, desde a entrada em vigor do novo ETAF, aprovado pelo art.º 1.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, radica-se, exclusivamente, no STA (Secção de Contencioso Tributário; 2. A violação da regra atributiva dessa competência importa a incompetência desse tribunal em razão da hierarquia para conhecer desse conflito, excepção que é de conhecimento oficioso e que precede o conhecimento de qualquer outra questão; 3. O TCA-Sul (Secção de Contencioso Tributário) carece de competência para conhecer do conflito de competência entre dois tribunais tributários, surgido e deduzido depois da entrada em vigor do novo ETAF.

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