Tribunal Central Administrativo Sul

4774/01

Data
2003-05-06
Relator
Cristina Santos

Sumário

1. A causa de extinção da instância por inutilidade ou impossibilidade da lide substancia-se na extinção do sujeito ou do objecto ou da causa, configurando, a segunda hipótese, o perecimento do objecto (fungível) da relação jurídica e, a terceira, a extinção dum dos interesses em conflito; assim, ambos prefiguram a extinção do direito material ou substancial e, daí, na técnica adjectiva, a absolvição do réu do pedido deduzido pelo autor. 2. A invalidade da liquidação adicional sancionada pela Administração fiscal com a respectiva anulação tem por consequência o arredar dos efeitos jurídicos no domínio da esfera jurídica da Recorrente e traduz-se na extinção dum dos interesses em conflito no processo de impugnação: o interesse da impugnante na anulação do acto tributário pelo Tribunal, na exacta medida da anulação do mesmo acto pela Administração fiscal, efectivada que foi na pendência da instância.

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