17 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    02285/07.2BEPRT

    Relator: Francisco Rothes

    sendo que, então, a sentença anulatória produzirá a plenitude dos seus efeitos típicos (a restituição dos documentos). III - Mas também porque a doutrina e a jurisprudência há muito ultrapassaram ... não podia alcançar o fim normal ou típico da decisão anulatória, não seria irrelevante o seu interesse na fixação da ilicitude da conduta administrativa para outros efeitos, nomeadamente de natureza

  2. TCANsó sumário

    00865/13.6BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    empresário típico só se abalançaria a arcar com os custos de participação numa Feira na condição de tal participação estar assegurada ou se mostrar muito provável, tendo designadamente em conta ... qualquer conduta da entidade gestora da Feira susceptível de induzir essa ideia. 2 – No caso concreto não se vê qualquer circunstância comprovativa de que a actuação da Ré, Aveiro Expo

  3. TCANsó sumário

    00882/04.7BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    vinha sendo dada, sendo que o ressarcimento desse dano compete ao autor da conduta ilícita e culposa que adequadamente o causou; V. O juízo de adequação causal tem de enraizar ... dano, de forma a aferir se este dano surge como consequência normal e típica daquele facto, ou seja, se decorre de forma adequada do mesmo.* * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCANsó sumário

    00848/04.7BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    vinha sendo dada, sendo que o ressarcimento desse dano compete ao autor da conduta ilícita e culposa que adequadamente o causou. II. O juízo de adequação causal tem de enraizar ... dano, de forma a aferir se este dano surge como consequência normal e típica daquele facto, ou seja, se decorre de forma adequada do mesmo.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCANsó sumário

    00027/00 - COIMBRA

    Relator: Aníbal Ferraz

    tida por irrelevante e desprezível com o singelo argumento que se trata da conduta de terceiro. A génese destas situações não pode ser outra que não o comportamento assumido ... centena de milhar de milhões de escudos com exclusivo recurso a dinheiro. Integra actuação típica, recorrente, dos casos em que se conclui pela utilização de “facturas falsas”, que os pagamentos

  6. TCANsó sumário

    00205/15.0BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    ilicitude, quer por ação quer por omissão, na conduta do município, não é possível imputar qualquer responsabilidade objetiva, decorrente de uma conduta ilícita e culposa àquela entidade, desde logo ... civil por ato ilícito, o que necessariamente será determinante da improcedência da ação. A conduta será ilícita na medida em que o sujeito podendo ter atuado corretamente, agiu de forma

  7. TCANsó sumário

    02145/19.4BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    como finalidade, não a punição de uma atuação profissional concreta do militar, finalidade típica do procedimento disciplinar, mas sim a aferição de um perfil comportamental e caracteriológico inadequado à permanência ... condenado por crime de peculato e que após essa condenação voltou a reincidir numa conduta criminosa, participando a ocorrência de um crime que sabia não se ter verificado, por estarem

  8. TCANsó sumário

    00005/04.2BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    demais entes públicos, se traduz na diligência exigível a um funcionário ou agente típico, respeitador da lei e dos regulamentos e das «leges artis» aplicáveis aos actos ou operações materiais ... sujeito sofreu "desgaste", ou "ansiedade", ou “angústia”, ou “preocupações”, ou “aborrecimentos” em consequência da conduta ilícita e culposa, tal é insuficiente para qualificar os danos como graves para efeitos

  9. TCANsó sumário

    01770/22.0BEPRT

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    exceção, reconheceram o Recorrente como gerente e patrão e lhe imputaram atos típicos de gerência), permite concluir, segundo as regras da experiência comum, ser altamente provável que o Recorrente exerceu ... disposições destinadas à proteção dos credores, nem demonstra o necessário nexo causal entre essa conduta e a subsequente impossibilidade da devedora originária de proceder ao pagamento da dívida exequenda.* * Sumário