Tribunal Central Administrativo Norte
00848/04.7BEVIS
- Data
- 2009-10-15
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I. A privação do uso do veículo automóvel constitui um verdadeiro dano na esfera patrimonial do respectivo dominus, e isto independentemente da utilização que por este lhe vinha sendo dada, sendo que o ressarcimento desse dano compete ao autor da conduta ilícita e culposa que adequadamente o causou. II. O juízo de adequação causal tem de enraizar na relação intrínseca entre o facto-condição e o dano, de forma a aferir se este dano surge como consequência normal e típica daquele facto, ou seja, se decorre de forma adequada do mesmo.* * Sumário elaborado pelo Relator
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