94/17.0BCLSB
Relator: HELENA CANELAS
Tribunal Arbitral do Desporto), nos termos da qual o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) é uma “entidade jurisdicional independente, nomeadamente dos órgãos da administração pública do desporto e dos organismos ... artigo 6º, nos termos do qual podem ser submetidos à arbitragem do TAD “…todos os litígios, não abrangidos pelos artigos 4.º e 5.º, relacionados direta ou indiretamente