08248/11
Relator: SOFIA DAVID
vogal e presidente de um Conselho de Administração (CA) de um hospital integrado no sector público administrativo, a quem se aplicava o Decreto-Lei n.º 188/2003
53 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
vogal e presidente de um Conselho de Administração (CA) de um hospital integrado no sector público administrativo, a quem se aplicava o Decreto-Lei n.º 188/2003
Relator: RUI PEREIRA
quando aplicável aos aposentados/reformados, tem efeitos equivalentes às reduções remuneratórias aplicadas ao pessoal do sector publico no activo, pelo que “(…) os pensionistas, por via da aplicação da contribuição extraordinária ... estabelecer uma equiparação com a redução salarial da remuneração mensal imposta aos trabalhadores do sector público (sem considerar já a situação mais gravosa daqueles que auferem pensões mais elevadas), passaram
Relator: RUI PEREIRA
Sector Empresarial do Estado (SEE) encontra-se integrado no Sector Público Empresarial, cujo regime jurídico, aprovado pelo DL nº 133/2013, de 3/10, operou um alargamento subjectivo do conceito de empresa ... Estado detém uma parte do capital social, integrando, por via desse facto, o sector público empresarial (cfr. o citado artigo 2º do DL nº 133/2013, de 3/10). V – Independentemente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
discussão nos autos diz respeito às actividades do sector especial da água e sendo a entidade adjudicante um organismo de direito público, é-lhe aplicável a extensão de aplicação ... sectores especiais do artigo 12.º do CCP. iv) Nos sectores especiais estão excluídos da aplicação das regras pré-contratuais os contratos de empreitada de obras públicas cujo valor seja
Relator: CATARINA JARMELA
garantia de critérios objectivos e imparciais no acesso dos interessados às habitações oferecidas pelo sector público. III – O requerente não pode assentar a ilegalidade do acto suspendendo (que determinou
Relator: HELENA CANELAS
daquela Entidade Pública Empresarial a que alude o artigo 33º do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial (aprovado pelo DL. nº 133/2013, de 3 de outubro), o qual deve ... Sociedades Comerciais, ex vi do artigo 33º nº 3 do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial). II – Nos termos do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas aprovado pelo
Relator: MARIA HELENA FILIPE
máxima dos contratos a termo é de três anos. VI. No que toca ao sector público, quer a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que veio aprovar o Regime ... tratamento dos contratos a termo dos trabalhadores do sector privado face à transposição da Directiva, em relação ao sector público em que tal não foi adoptado. VIII. Esta dissonância
Relator: JORGE CORTÊS
vista as entidades do terceiro sector ou entidades da economia social, correspondentes, seja a entidades do sector privado, seja a entidade do sector público, que assumem uma vocação de solidariedade ... objectivo de obtenção de lucro), tais como estes são definidos pelo regime do sector público empresarial
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
diferença de regimes jurídicos laborais em matéria remuneratória entre o sector público e o sector privado na área profissional da docência, diferença de regime jurídico em razão da qual
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
implícito. VI. O Hospital de Santa Maria é um instituto público, na modalidade de «estabelecimento público», segundo o artigo ... 188/2003, de 20/08, diploma que se aplica aos hospitais do sector público administrativo (SPA) integrados na rede de prestação de cuidados de saúde, referidos na alínea
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
forma de grande superfície comercial, vulgo “centro comercial”, o que não configura nenhuma função pública. 5. Em matéria de competência, deve o município “criar, construir e gerir instalações … de distribuição ... objecto o exercício de uma actividade materialmente privada, que não está reservada ao sector público, actividade a exercer num imóvel integrado no domínio privado municipal, pelo que configura um contrato
Relator: JORGE CORTÊS
resulta que está em causa medida de promoção das entidades do sector público que prestam serviços públicos, cuja efectivação pressupõe actividade administrativa de aferição dos pressupostos do âmbito previsivo
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
não podem exercer funções públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
não podem exercer funções públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
procedimento dos contratos públicos de aprovisionamento comporta duas realidades distintas uma referente aos sujeitos com quem a Administração irá contratar, outra relativa ao conteúdo substantivo dos futuros contratos de fornecimento ... reflecte, necessariamente, no procedimento concursal de formação da vontade de contratos públicos de aprovisionamento no sector da saúde, e na provável ilegalidade da actuação lesiva da Administração de seleccionar como
Relator: RUI PEREIRA
tipo legal previsto no artigo 44º, nº 1, alínea a) do Estatuto do Ministério Público (cfr. Lei nº 68/2019, de 27/8, na redacção dada pela Lei nº 2/2020, de 31/3 ... quando homologados pelas entidades que os tenham solicitado ou a cujo sector respeite o assunto apreciado, (…) são publicados na 2ª série do Diário da República para valerem como interpretação oficial
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
lugar do concurso público). IV – Na opção entre essas duas modalidades – concurso público e concurso limitado por prévia qualificação – o legislador do Código dos Contratos Públicos não quis estabelecer qualquer ... como qualitativamente ( o conteúdo dos lotes pode ajustar-se melhor ao sector especializado da PME). VI – A contratação pública é dominada pela tipicidade e formalidade, tendo esta por finalidade
Relator: António Vasconcelos
enquanto empresa pública que se dedica à prestação de serviços públicos de rádio e televisão, nos termos quer das leis dos respectivos sectores de comunicação, quer do respectivo contrato
Relator: José Correia
colectivas públicas são pessoas criadas por iniciativa pública, para assegurar a prossecução necessária de interesses públicos, e por isso dotadas em nome próprio de poderes e deveres públicos mas, tendo ... ainda que criada por iniciativa pública, por objecto a prossecução de interesses públicos, prossegue também os interesses privados das empresas regionais produtoras do sector, representadas no Conselho Geral, por sete
Relator: Cristina dos Santos
explicitação dos motivos orientadores da decisão tomada. 2. Em sede de alienação de património público e no tocante à identificação de clientes, o segredo comercial tem como âmbito de eficácia ... imobiliário prosseguida por empresa pública está em causa a prossecução de interesses públicos, de acordo com o princípio de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado – artº