00191/08.2BEMDL
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Demonstrado que a entidade demandada violou o princípio da imparcialidade, da
36 resultados nos descritores e sumários
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Demonstrado que a entidade demandada violou o princípio da imparcialidade, da
Relator: Antero Pires Salvador
protecção dos interesses dos cidadãos, prestação de informações legalmente correctas e da proporcionalidade - impõem que a responsabilidade pelo recebimento indevido das prestações de subsídio de desemprego para além de prazo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A responsabilidade disciplinar corresponde a uma garantia dum modelo/padrão de
Relator: João Beato Oliveira Sousa
projectos de obras. E desta exigência reforçada decorre proporcionalmente o reforço do campo da “ilicitude” para efeitos de responsabilidade civil extracontratual, ao ponto de praticamente (com a cautelosa ressalva
Relator: Pedro Marchão Marques
prova de factos negativos deverá ter como corolário, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo a provas menos ... conhecimento geral, não carecendo, por isso, nem de alegação, nem de prova. IV – A responsabilidade jurídica pode ser definida como o dever jurídico resultante da violação de determinado direito, através
Relator: Valente Torrão
viola os princípios da igualdade, da justiça e da proporcionalidade por não aplicar o mesmo regime a comportamentos geradores de responsabilidade contra-ordenacional
Relator: Helena Canelas
lapso temporal proporcional e adequado à natureza e complexidade do processo judicial. II – Por força do disposto no artigo 5º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais
Relator: Pedro Vergueiro
verificação cumulativa de dois requisitos: i) o reconhecimento, por parte do infractor, da sua responsabilidade e ii) a regularização da situação tributária até à decisão do processo, o que não ... autos. V) Além disso, entende-se que a simples admoestação não seria adequada e proporcional às circunstâncias do caso concreto, designadamente à gravidade do facto e à culpa do agente
Relator: Frederico Macedo Branco
atribuições do órgão ou serviço, ao cargo ou categoria do trabalhador, às particulares responsabilidades inerentes à modalidade do seu vínculo de emprego público, ao grau de culpa, à sua personalidade ... favor dele.” Em concreto, em momento algum foi feita uma ponderação relativamente à suficiência proporcional da aplicação de pena de escalão inferior, o que desde logo compromete todo o procedimento
Relator: Helena Ribeiro
desde que, nessas restrições, o legislador observe estritamente os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade e não elimine o núcleo essencial ou fundamental de nenhuma dessas dimensões. II- As restrições ... proferida em relação a essa concreta facticidade que impugna, ao abrigo do princípio da proporcionalidade deve entender-se que o recorrente cumpre com esses ónus impugnatórios sempre que, embora
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Não tendo sido possível apurar integralmente o valor exato e integral
Relator: Helena Canelas
direito de obter do órgão jurisdicional competente uma decisão dentro de um lapso temporal proporcional e adequado à natureza e complexidade do processo judicial. II – O exercício pelos interessados ... decisões que lhes são desfavoráveis proferidas no processo, não exclui a responsabilidade do Estado, a não ser que deles seja feito um uso abusivo ou pré-determinado a atrasar
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais dos entes públicos, por facto ilícito de gestão pública, assenta na verificação cumulativa dos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil ... qualquer tipo de processo (cível, penal, administrativo/tributário, laboral, etc.), constitui o Estado em responsabilidade civil extracontratual (art. 22.º da CRP, 06º do CEDH em conjugação ou concretizado
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais dos entes públicos, por facto ilícito de gestão pública, assenta na verificação cumulativa dos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil ... qualquer tipo de processo (cível, penal, administrativo/tributário, laboral, etc.), constitui o Estado em responsabilidade civil extracontratual (art. 22.º da CRP, 06º do CEDH em conjugação ou concretizado
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
encontra-se regulada pelo DL 48 051, de 21.NOV.67. II. No domínio da responsabilidade por actos ilícitos culposos, o Estado e demais pessoas colectivas públicas respondem civilmente perante terceiros ... desse exercício. É a chamada responsabilidade exclusiva do Estado e demais pessoas colectivas públicas - cfr. art. 2.º do DL 48 051. III. A responsabilidade por actos ilícitos culposos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
qualquer tipo de processo (cível, penal, administrativo/tributário, laboral, etc.), constitui o Estado em responsabilidade civil extracontratual (art. 22.º da CRP, 06º do CEDH em conjugação ou concretizado ... caso de esses prazos não estarem fixados na lei, de um lapso temporal proporcional e adequado à complexidade do processo. III. A apreciação e integração do conceito de justiça
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
qualquer tipo de processo (cível, penal, administrativo/tributário, laboral, etc.), constitui o Estado em responsabilidade civil extracontratual (art. 22.º da CRP, 06º do CEDH em conjugação ou concretizado ... caso de esses prazos não estarem fixados na lei, de um lapso temporal proporcional e adequado à complexidade do processo. III. A apreciação e integração do conceito de justiça
Relator: Rosário Pais
sinalagma que justifica a imposição da dita taxa e fica violado o princípio da proporcionalidade, pelo que, também nestes casos, há que dispensar ou que reduzir o montante da taxa ... artigo 527.º do CPC, o critério de distribuição da responsabilidade pelas custas assenta no princípio da causalidade e, apenas subsidiariamente, no da vantagem ou proveito processual. V) Entende
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - Solicitada a nomeação de patrono, nos termos do artigo 15, al
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
razoável, permitindo formar uma convicção segura para a sustentação da imputação/efetivação de responsabilidade disciplinar à arguida, pelo que não foram feridos os princípios da presunção da inocência ... arguida tendente à materialização dos seus objetivos. VIII. Em sede disciplinar o princípio da proporcionalidade postula a adequação da pena imposta à gravidade dos factos apurados, de molde