3655/20.6T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - A indivisibilidade da hipoteca, prevista no art. 696º, do Código
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Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - A indivisibilidade da hipoteca, prevista no art. 696º, do Código
Relator: DORA LUCAS NETO
I. Verificando-se que o pai e o sogro do Réu detêm
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reproduz a fundamentação constante do acordão n. 262/93.
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JORGE CORTÊS
mostra-se preenchido no caso, ainda que a responsabilidade subsidiária tenha de ser reduzida de forma proporcional
Relator: CARLOS MOREIRA
referencial figura parental, e atentos os critérios do artº 4º da LPCJP - proporcionalidade, responsabilidade parental e primado da continuidade das relações psicológicas profundas - o decretamento da sua confiança a instituição
Relator: MOREIRA DO CARMO
RJCS, com vista a recusar a cobertura do risco e eximir-se de qualquer responsabilidade civil indemnizatória contratual, é de afastar desde logo a aplicação do art. 93º ... dito art. 94º, seu nº 1, b), que implicaria hipoteticamente uma redução proporcional da responsabilidade da R./seguradora, a mesma não pode ser hipotizada visto a mesma neste conspecto nada
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
prédio que inclui a fracção, apenas o podendo fazer sobre a parte proporcional de responsabilidade na dívida que à mesma deva ser imputada. IV. Deste modo, carece assim a Exequente
Relator: CANELAS BRÁS
prédio que inclui a fracção, apenas o podendo fazer sobre a parte proporcional de responsabilidade na dívida que à mesma deva ser imputada. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I. Não é nulo o despacho de decretamento da prisão preventiva quando se funda, designadamente, em autos de diligência policial elaborados nos termos dos artigos ... nenhuma medida menos gravosa se revele suficiente, à luz dos princípios da necessidade, adequação, proporcionalidade e subsidiariedade
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros, pelo princípio da proporcionalidade entre os meios do obrigado e as necessidades do credor. 2. A jurisdição da família ... constitui uma circunstância superveniente que pode determinar a alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais vigente, nos moldes previstos no art. 42.º, n.º 1, do RGPTC
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: JORGE CORTÊS
gerência em 23.10.1996. Constitui jurisprudência assente a de que «a responsabilidade subsidiária apenas se verifica na parte proporcional que o período de tempo de exercício de gerência tem no período
Relator: JOSÉ FLORES
L.P.C.J.P., com destaque para os do seu interesse superior, intervenção mínima, da proporcionalidade e actualidade, responsabilidade parental, primado da continuidade das relações psicológicas profundas e prevalência da família. - Em concretização
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quem pretende a alteração da prestação alimentar deve demonstrar que as
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Demonstrado que a entidade demandada violou o princípio da imparcialidade, da
Relator: REGINA ROSA
contribuição de ambos para a produção do facto danoso, a responsabilidade deverá ser repartida proporcionalmente às respectivas culpas (artº 570º CC). VI – Por força da presunção de culpa que vulnera ... artº 799º, nº 1 do CC). VII – Nestas condições, para se exonerar da sua responsabilidade, o banqueiro deve fazer a prova de que a falsificação do cheque é imputável
Relator: HENRIQUE ANTUNES
determinação da imputação do dano decorrente do pagamento cheque falsificado, pelos princípios da responsabilidade ex-contractu, assacando-a, ora ao banco ora ao cliente, de harmonia com a sua culpa ... contribuição de ambos para produção do facto danoso, a responsabilidade deverá ser repartida proporcionalmente à respectiva culpa (artº 570 do Código Civil). X - Por força da presunção de culpa
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
uberrima fides” do cliente e o “intuitu personae” da relação e originar a responsabilidade da instituição financeira imprudente ou não diligente. II- Um dos deveres por que se concretiza ... assim como quanto mais inexperiente ou ignorante for a contraparte (princípio da proporcionalidade inversa). III- A responsabilidade do “intermediário financeiro”, aludida no art. 304-A, do CVM, trata