120 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    39/19.2BCLSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do referido RD da LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram ... quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra-se ser, in casu

  2. TCASsó sumário

    12426/03

    Relator: Xavier Forte

    contendem com a possibilidade do objecto do acto . III)- O princípio da autonomia da responsabilidade disciplinar relativamente à responsabilidade penal , afirmado no artº 9º , 1 , do RDPJ , embora possa implicar ... judice » não chega a colocar-se , verdadeiramente , a questão da autonomia das responsabilidades criminal e disciplinar , mas apenas a dos efeitos automáticos da pronúncia criminal . V)- E exactamente porque

  3. TCASsó sumário

    118/18.3BCLSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do referido RD/LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram descritos ... quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra-se ser, in casu

  4. TCASsó sumário

    64/18.0BCLSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do referido RD/LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram descritos ... quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra-se ser, in casu

  5. TCASsó sumário

    55/26.8BCLSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta ... produzido internacionalmente em redor do Código Disciplinar da FIFA ou do Regulamento Disciplinar da UEFA, atenta a natureza objetiva da responsabilidade dos clubes relativamente aos atos ali elencados e ocorridos

  6. TCASsó sumário

    127/24.3BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Ponto é que “… uma questão que tem sido consensual entre a jurisprudência: a responsabilidade disciplinar dos clubes por comportamentos dos adeptos é subjetiva, portanto, dependente da sua atuação culposa, pelo ... emana - a pessoalidade da responsabilidade sancionatória (cfr. n.ºs 2 e 3 do art. 30.º da CRP)…”: negrito introduzido pela relatora; in “A RESPONSABILIDADE DOS CLUBES DESPORTIVOS PELO COMPORTAMENTO

  7. TCASsó sumário

    1276/19.5BESNT

    Relator: ELIANA PINTO

    gravadas e outros dados pessoais podem também ser utilizados para efeitos de apuramento de responsabilidade disciplinar, na medida em que o sejam no âmbito do processo penal...”, que acompanhamos ... profissional do trabalhador mas poderão ser utilizados como meio de prova, no apuramento de responsabilidade disciplinar: a. se não estiver em causa o controlo do desempenho do trabalhador

  8. TCASsó sumário

    192/24.3BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    recorrido (que, recorde-se: revogou a decisão da entidade recorrente que havia considerado a responsabilidade disciplinar da sociedade desportiva ora recorrida pelos comportamentos social ou desportivamente incorretos dos seus adeptos ... questões que as partes submeteram à sua apreciação, corretamente excetuando aquela (a da alegada responsabilidade disciplinar da sociedade desportiva ora recorrida pelos comportamentos social ou desportivamente incorretos dos seus adeptos

  9. TCASsó sumário

    77/21.5BCLSB

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    Resulta do disposto no artº 7º, nº e 4 do 2 Regulamento Disciplinar da Liga que os clubes são responsáveis pelas infrações cometidas nas épocas desportivas em que participarem ... competições organizadas pela Liga Portugal e no âmbito dessas competições e que essa responsabilidade disciplinar não se extingue no caso de transformação em sociedade desportiva ou da personalização jurídica

  10. TCAScitado por 6só sumário

    6/14.2BEFUN

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor

  11. TCASsó sumário

    07409/03

    Relator: Elsa Esteves

    fazer incorrer em responsabilidade disciplinar (cfr. nº 2). III - "O procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, sendo diferentes os pressupostos da respectiva responsabilidade e diversa a natureza ... idem", a condenação do recorrente em processo crime e a sua punição disciplinar pelos mesmos factos. IV- É adequada a pena disciplinar de demissão aplicada a um agente

  12. TCASsó sumário

    416/22.1BEBJA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    disciplinar. ” Por outro lado, resulta da al. b) do n.° 2 do art.° 2.° da referida lei que beneficiam do perdão as “Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares ... constitui um comando que "apaga” a infração disciplinar. VIII- A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc

  13. TCASsó sumário

    898/22.1BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO .-relator por vencimento

    disciplinar. ” Por outro lado, resulta da al. b) do n.° 2 do art.° 2.° da referida lei que beneficiam do perdão as “Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares ... constitui um comando que "apaga” a infração disciplinar. VI- A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc

  14. TCASsó sumário

    339/22.4BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    acordo com o disposto no respectivo artigo 6º, “são amnistiadas as infracções disciplinares e as infracções disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente ... caso dos autos, o ilícito disciplinar. III– A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia “ex tunc”, e faz desaparecer

  15. TCASsó sumário

    2008/22.6BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    disciplinar. ” Por outro lado, resulta da al. b) do n.° 2 do art.° 2.° da referida lei que beneficiam do perdão as “Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares ... constitui um comando que "apaga” a infração disciplinar. VIII- A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc

  16. TCASsó sumário

    1773/12.3BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    fundar-se numa justificação válida, que permita perceber a ausência de responsabilidade do recorrente nesta junção tardia. II. A necessidade do documento em questão, prevista no mesmo normativo ... disciplinar, dando obrigatoriamente lugar à abertura de procedimento com vista ao apuramento da eventual responsabilidade disciplinar, nos termos do artigo 71.º do RDGNR. IV. E dá igualmente início