158 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    93-0292

    Relator: RIBEIRO MENDES

    responsabilidade civil decorrente de acidentes de viação. III - O direito portugues estabeleceu uma responsabilidade objectiva do comitente, quando o comissario aja com culpa: tal objectividade decorre de a responsabilidade não ... legislador de que devem ser tratados de forma diferente os casos da responsabilidade civil extra-contratual de quem actua por si, daqueles em que o autor da lesão geradora

  2. TCONSTsó sumário

    92-0089

    Relator: MONTEIRO DINIS

    desfrutam, no qual se compreende um conjunto proprio de direitos, regalias, deveres e responsabilidades e lhes empresta um figurino especial face a relação de emprego tipica das relações laborais comuns ... como uma profissão certa e permanente e aqueles outros que apenas executam uma relação contratual a titulo precario e acidental justificando-se plenamente que a lei estabeleça, consoante os casos

  3. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    419/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    caso afirmativo, poderá determinar a aplicação de uma sanção (ou multa) de natureza contratual. Não ocorre violação do princípio ne bis in idem quando são distintas as questões jurídicas julgadas ... incumprimento de um contrato, que poderá determinar a aplicação de uma sanção de natureza contratual. Ainda que sejam os mesmos os factos em apreciação, num caso, averigua

  7. TCONST

    680/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    para transformar uma ação de impugnação pauliana numa ação de condenação assente na responsabilidade civil contratual. E só por assim concluir na interpretação que faz do artº 609º ... disposições processuais referidas, uma ação de impugnação paulina foi convertida numa ação de responsabilidade civil. Senão vejamos: A fls. 94, pode ler-se: " Ora os requisitos do artigo

  8. TCONST

    928/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    ACÓRDÃO Nº 680/2026 Processo n.º 928/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    33/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 634/2026 Processo n.º 33/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    720/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 607/2026 Processo n.º 720/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    679/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 531/2026 Processo n.º 679/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    1261/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 526/2026 Processo n.º 1261/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    620/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A

    ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  15. TCONST

    139/2026

    Relator: Afonso Patrão

    incluindo o cumprimento de deveres de informação, quer se trate de responsabilidade pela prática de factos ilícitos, contratual ou pelo risco. d) Sendo ainda inconstitucional por violação dos princípios ... incluindo o cumprimento de deveres de informação, quer se trate de responsabilidade pela prática de factos ilícitos, contratual ou pelo risco»), conclui-se que a norma delineada pelo recorrente não

  16. TCONST

    581/2023

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    ACÓRDÃO Nº 420/2026 Processo n.º 581/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    145/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    951/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 298/2026 Processo n.º 951/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    566/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro