93-0292
Relator: RIBEIRO MENDES
responsabilidade civil decorrente de acidentes de viação. III - O direito portugues estabeleceu uma responsabilidade objectiva do comitente, quando o comissario aja com culpa: tal objectividade decorre de a responsabilidade não ... legislador de que devem ser tratados de forma diferente os casos da responsabilidade civil extra-contratual de quem actua por si, daqueles em que o autor da lesão geradora