00180/01 - PORTO
Relator: Fonseca Carvalho
sócio determinados montantes mensais que omitiu na sua declaração de IRS está a mesma legitimada para proceder à correctiva liquidação oficiosa fazendo acrescer ao rendimento colectável aqueles montantes
70 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Fonseca Carvalho
sócio determinados montantes mensais que omitiu na sua declaração de IRS está a mesma legitimada para proceder à correctiva liquidação oficiosa fazendo acrescer ao rendimento colectável aqueles montantes
Relator: LUÍSA SOARES
I - Na impugnação da decisão da matéria de facto fixada pela 1ª
Relator: JORGE CORTÊS
obtidas junto dos clientes da impugnante, na medida em que permite a reconstituição do rendimento omitido pela contribuinte na sua contabilidade, segundo elementos objectivos, constitui avaliação directa da matéria colectável
Relator: JOSÉ CORREIA
não fizer a prova acima referida, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, categoria G (incrementos patrimoniais), o rendimento padrão apurado nos termos da tabela daquele preceito legal ... pois o que está em causa é apenas averiguar se foram ou não omitidos rendimentos na declaração do próprio ano. X) -Mas, tendo sido o recorrente que deu causa
Relator: Francisco Rothes
não fizer a prova acima referida, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, categoria G (incrementos patrimoniais), o rendimento padrão apurado nos termos da tabela daquele preceito legal ... pois o que está em causa é apenas averiguar se foram ou não omitidos rendimentos na declaração do próprio ano. VII - Em todo o caso, entendendo
Relator: JOSÉ CORREIA
salvo se o contribuinte provar que os rendimentos declarados correspondem à realidade (inversão do ónus da prova) e que a fonte dos rendimentos necessários para assegurar as manifestações de fortuna ... pois o que está em causa é apenas averiguar se foram ou não omitidos rendimentos na declaração do próprio
Relator: Cristina da Nova
qualquer outro documento complementar ou acessório que permitam determinar afinal o montante dos rendimentos omitidos à AT, [o valor total das transações realizadas] esta necessária e forçosamente tem de socorrer
Relator: Cristina da Nova
qualquer outro documento complementar ou acessório que permitam determinar afinal o montante dos rendimentos omitidos à AT, [valor pelo qual foram efetivamente vendidas as frações] esta necessária e forçosamente
Relator: Paulo Moura
liquidação encontra-se fundamentada se a Administração Tributária menciona com clareza a proveniência dos rendimentos omitidos pela contribuinte, assim como quando indica o período, a taxa e o montante sobre
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
mercado considerado pelas associações do sector automóvel e o somatórios dos rendimentos anuais tributados como rendimentos decorrentes da atribuição do uso com a importância paga a título de preço ... revelia do legislador, para delimitar a incidência objetiva e o quantum do rendimento alegadamente omitido pelo Recorrido, na sua declaração de rendimentos, sob pena de violação do princípio da legalidade
Relator: JORGE CORTÊS
presunção com base nos rácios de rendimento que a presente forma de tributação implica, ao comprovar que não existe rendimento ilicitamente omitido ou movimentos de capital não declarado
Relator: MÁRIO REBELO
1. No caso de dívida de IRC relativa a 2010 o respetivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
manifestações de fortuna evidenciadas, por forma a determinar se as mesmas foram omitidas à declaração de rendimentos para efeitos de I.R.S. 5. Nos termos do nº.4, do artº ... verifiquem, em alternativa, alguma das seguintes condições: -Falta de entrega da declaração de rendimentos; -Os rendimentos brutos (e não líquidos-cfr.ac.S.T.A-2ª.Secção, 28/6/2006, rec.468/06-diferente é a previsão legislativa
Relator: JORGE CORTÊS
Tendo a AT apurado elementos certos e precisos para proceder ao acréscimo do rendimento da matéria tributável, indiciadores dos necessários pressupostos para que as verbas atribuídas ao trabalhador não possam ... demonstração de que existem quantias percebidas pelo contribuinte que terão sido, todavia, omitidas na declaração de rendimentos, devendo, por conseguinte, a liquidação oficiosa ser anulada, nesta parte
Relator: Pedro Vergueiro
como qualificar o procedimento da AT no apuramento das vendas consideradas como omitidas, daí apurando os rendimentos dela decorrentes, para, pela aplicação da taxa legal, determinar o IVA devido
Relator: Francisco Areal Rothes
percepção e a prestação de trabalho. II - Porque a lei exclui do conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam ... sede de procedimento administrativo-tributário, estando assim legitimada a correcção dos rendimentos declarados (nos quais se omitiu tais montantes) e a consequente liquidação adicional de IRS. V - Passa então
Relator: Valente Torrão
para o Estado. 2. Tendo a Administração Tributária apurado que os contribuintes omitiram na sua declaração de rendimentos de IRS uma verba recebida de determinada empresa, estava preenchido
Relator: CHANDRA GRACIAS
inacção; igualmente no 2.º ano, nada cederam, mais se apurando rendimentos da categoria B que omitiram à Sra. Fiduciária, sendo o valor em falta superior a 13 000 € (treze
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
fundamento da perda de mandato traduzido na ausência de entrega de declaração de rendimentos e património/cargos sociais no Tribunal Constitucional é um daqueles fundamentos que acresce àqueles ... termos da presente acção, haver apresentado no TC a declaração de rendimentos e património/cargos sociais omitida, pelo que a R. incorre em perda do mandato para que havia sido
Relator: CRISTINA FLORA
CIRS (na redacção aplicável à época) de que determinadas comissões omitidas na contabilidade da sociedade constituem rendimento do trabalho depende dos seus administradores, importava que a AT recolhesse indícios fundados