Tribunal Central Administrativo Norte

00056/04.7BEMDL

Data
2016-03-31
Relator
Cristina da Nova
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Não havendo elementos da contabilidade ou qualquer outro documento complementar ou acessório que permitam determinar afinal o montante dos rendimentos omitidos à AT, [o valor total das transações realizadas] esta necessária e forçosamente tem de socorrer-se do método de determinação dos rendimentos pela via indireta. Verificados tais pressupostos, cabe ao S.P. a prova do excesso de quantificação ou de que o critério utilizado não é adequado ao caso. Ónus da prova na quantificação (art. 74º, n.º3 in fine da LGT).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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