Tribunal Central Administrativo Norte

00318/04

Data
2005-01-13
Relator
Valente Torrão

Sumário

1. Nos termos do artigo 81º, nº 2 alínea b) do CIRS (v. hoje o artigo 89º, nº 2, alínea b) do mesmo diploma na versão dada pelo DL nº 198/2001, de 3 de Julho), a liquidação adicional poderia ter lugar sempre que se verificassem omissões de que houvesse resultado prejuízo para o Estado. 2. Tendo a Administração Tributária apurado que os contribuintes omitiram na sua declaração de rendimentos de IRS uma verba recebida de determinada empresa, estava preenchido um dos requisitos legais para que a Administração Tributária pudesse realizar a liquidação adicional, não configurando anterior liquidação do mesmo imposto com resultado zero qualquer acto constitutivo de direitos.

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