1687/17.0BELSB
Relator: LINA COSTA
reclamada, importa à secretaria confirmar que as sociedades citandas. se encontravam inscritas/registadas no registo informático, denominado por Ficheiro Central das Pessoas Colectivas e se a morada aí registada
19 resultados nos descritores e sumários
Relator: LINA COSTA
reclamada, importa à secretaria confirmar que as sociedades citandas. se encontravam inscritas/registadas no registo informático, denominado por Ficheiro Central das Pessoas Colectivas e se a morada aí registada
Relator: CRISTINA FLORA
normas procedimentais; II - O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento ... probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova; IV - O registo informático dos mesmos dados de facto existente em entidades diferentes, o emissor (Administração Tributária
Relator: CRISTINA FLORA
informação constante dos registos informáticos da AT no sentido da remessa da correspondência para o revertido exercer o direito de audiência prévia antes da reversão (artigos
Relator: JORGE CORTÊS
sociedade devedora originária e a AT, não pode esta última invocar os seus registos informáticos ou a obrigação do contribuinte de comunicar a alteração do seu domicílio, para se eximir
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípios constitucionais basilares, mormente, da justiça. III-Existindo um erro do sistema informático, adveniente da migração de registos contabilísticos na sequência do processo de fusão/entrada de ativos para outra
Relator: BENJAMIM BARBOSA
regime simplificado de determinação do lucro tributável em sede de IRC. x) O registo no cadastro informático da AT de uma sociedade de advogados no regime geral de tributação
Relator: ISABEL FERNANDES
documentos internos (meros prints informáticos) juntos pela AT não são idóneos para que se considere como provado o envio do ofício de citação por correio registado
Relator: RUI A.S.FERREIRA
autos uma informação elaborada por si onde refere que «foi enviada citação por carta registada a qual veio devolvida em 06.09.2002 com a indicação “mudou-se”», sendo certo que isso ... adequada da existência e validade da citação a cópia de um simples registo, retirada do seu sistema informático (“print”) de gestão das execuções fiscais, sem complementar esse documento interno
Relator: MARIA CARDOSO
foram remetidas ao sujeito passivo, e os “prints” da base informática da AT, que não têm certificação que os registos neles mencionados foram expendidos, não complementam, através de uma correspondência
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
alínea e) do CPPT). 3 - Uma impressão do sistema informático da Administração é um documento particular sujeito à livre apreciação do Tribunal. 4 – Ainda que tal impressão demonstre ... efetivamente remetida ao sujeito passivo através de carta registada, mas apenas que essa informação foi introduzida no sistema informático
Relator: RUI A.S.FERREIRA
constituído pela simples impressão (print) dos dados constantes do sistema informático da AT, onde se identifica um determinado registo postal e a respetiva data, desacompanhada de qualquer outro meio
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
exigidas na solução informática que o Recorrente SSRAM pretende contratar para efetuar a gestão dos seus recursos humanos, não pode admitir-se o suprimento das omissões registadas no conteúdo
Relator: CRISTINA FLORA
informático da Impugnante quando, no âmbito de uma acção de inspecção, os serviços apuram que existem duas “pastas” (“MODEM” e “EXPORT) que continham o mesmo tipo de ficheiros de registo
Relator: MARIA CARDOSO
liquidações de imposto e de juros através do Sistema ViaCTT, porquanto tais “prints” informáticos, são elaborados pela própria Administração Tributária para efeitos internos e, por isso, não provam ... referida. III. A finalidade que a lei pretende atingir com a exigência de carta registada é atingida quando, não obstante o não cumprimento dessa formalidade, se prove que o destinatário
Relator: ANA PINHOL
sujeito a notificação por mera carta registada, « considerando-se a notificação efetuada no 3.º dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte a esse, caso ... contribuinte da liquidação (cfr. artigo 74.º da LGT), isto porque o “print informático” extraído da base de dados da DGCI não prova nem a remessa da liquidação para
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
fatura, normalmente através da emissão de um documento retificativo (quando o IVA foi registado na contabilidade), ou da anulação da fatura (quando não foi). 3 - Numa interpretação conforme do Código ... fatura não titula a prestação de qualquer serviço, foi anulada no sistema informático do emitente, o respetivo original devolvido pelo destinatário (que também reverteu a correspondente contabilização) e o montante
Relator: LINA COSTA
pelas partes ser apresentados em juízo por via electrónica, pelos respectivos mandatários no sistema informático de suporte à actividade dos tribunais administrativos e fiscais (denominado de SITAF), nos termos definidos ... prazo de 10 dias, proceder ao preenchimento do respectivo formulário disponibilizado no sistema informático de suporte à actividade dos tribunais administrativos e fiscais, sob pena de se considerar apenas
Relator: ANABELA RUSSO
artigo 132.º do mesmo código, devendo o sistema informático certificar a data da elaboração da notificação e presumindo-se a citação feita no 3.º dia posterior ao daquela ... casos que devam ser julgados como análogos àquele cuja omissão de regulamentação se registava (por se não descortinar que no caso omisso procedem as razões justificativas da regulamentação dos casos
Relator: ANABELA RUSSO
portaria prevista no n.º 1 do artigo 132.º, devendo o sistema informático certificar a data da elaboração da notificação, presumindo-se esta feita no 3.º dia posterior ... casos que devam ser julgados como análogos àquele cuja omissão de regulamentação se registou (por se não descortinar que no caso omisso procedem as razões justificativas da regulamentação dos caso