Tribunal Central Administrativo Sul

293/11.8BELRS

Data
2019-12-13
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Havendo elementos que comprovam a existência de troca de ofícios remetidos a partir da morada actual da sociedade devedora originária e a AT, não pode esta última invocar os seus registos informáticos ou a obrigação do contribuinte de comunicar a alteração do seu domicílio, para se eximir ao cumprimento da obrigação de notificação da mesma na morada que, sendo a mais actual, consta dos elementos na posse da AT.

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