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Relator: FERNANDA PALMA
processo penal comum para a interposição e fundamentação de recurso e junção da respectiva prova documental, pelo que se conclui que é inconstitucional o artigo 420º, em conjugação
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Relator: FERNANDA PALMA
processo penal comum para a interposição e fundamentação de recurso e junção da respectiva prova documental, pelo que se conclui que é inconstitucional o artigo 420º, em conjugação
Relator: MESSIAS BENTO
insuficiencia de meios economicos. III - A exigencia de que o requerente de assistencia judiciaria prove a insuficiencia economica para custear as despesas da causa mediante certidão não viola o principio ... particularmente oneroso o exercicio deste direito fundamental. V - Por sua vez, a dispensa de prova documental aqueles que gozam da presunção de insuficiencia economica origina uma distinção que não
Relator: VITAL MOREIRA
Estando documentalmente provado o obito do recorrido e a realidade dos habilitandos como sucessores do falecido, e de deferir o pedido de habilitação daqueles como sucessores do recorrido para
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/94.
Relator: MONTEIRO DINIS
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
Relator: RAUL MATEUS
sistema do CPP/29 não prever nem o registo de prova produzida em primeira instancia, nem a renovação da prova ao nivel da segunda instancia. XXXIV- Na verdade, se e certo ... tambem e certo que, sendo a regra, naqueles julgamentos, que a prova se faça oralmente, sem transcrição documental, como dispõe o artigo 466 do CPP, então ja face a parte
Relator: TAVARES DA COSTA
cedula pessoal ou de duas testemunhas portadoras de bilhete de identidade que atestem documentalmente, não e de excluir a possibilidade dessa identificação poder ser efectuada atraves de outros meios, designadamente ... identificação dos candidatos e, por outro lado, para a necessidade de facilitar a sua prova. IV - A lei não impõe que a apresentação do bilhete de identidade se faça
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 713/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
sentido de impedir, em absoluto, a junção e apreciação, em sede de recurso, de prova documental apresentada pela defesa com relevância para a demonstração da inconsistência material da factualidade dada ... qual é absolutamente vedada, em sede de recurso, a apresentação e apreciação de prova documental relevante para a defesa, por violação dos artigos
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
pontos 9 a 25, e julgados provados, o tribunal considerou, unicamente, os depoimentos das testemunhas da acusação, sem corroboração de prova documental, ou outro meio objetivo quanto ao teor ... prova cabal que comprove os factos descritos nos artigos 9 a 25 da acusação, os mesmos não podem ser dados como provados, mesmo porque a prova documental junta aos autos
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
valor das quotas. 36.º Não se pede ao Tribunal Constitucional que aprecie prova documental. 37.º Não se pede ao Tribunal Constitucional que substitua o Tribunal recorrido na decisão
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
valor da prova testemunhal no sentido de que a prova testemunhal nunca é suficiente e de que, em consequência, é necessário que seja confirmada pela prova documental ou pela prova ... Relação nunca afirmou, em abstracto, que a prova testemunhal fosse insuficiente ou que a prova testemunhal tivesse de ser confirmada por prova documental ou por prova pericial
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
menciona o despacho do Tribunal, tais provas já haviam sido solicitadas pela defesa logo na contestação, pois ali se requereu toda a prova documental possível para apurar a quantidade ... menciona o despacho, tais provas já tinham sido solicitadas pela defesa logo na contestação, pois ali se requereu o seguinte, a propósito da prova documental: “Deve o tribunal ordenar
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
dificuldade da prova...deverá ter como corolário, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo a provas menos relevantes ... situação de “prova diabólica”. Nestas situações, como referido no Ac. STJ de 29.09.2022 (proc. 499/17.6T8STB, em dgsi.pt), “fora dos raros casos de confissão, a prova obtida não tem uma fonte
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
recurso Por se considerar relevantes na apreciação da situação em apreciação e por resultarem documentalmente provados nos autos, ao abrigo do disposto no artigo 662.°, n.° 1 do Código
Relator: António José da Ascensão Ramos
prévio conhecimento ou decisão da autoridade judiciária competente, podem ser utilizados como prova no mesmo processo». Esta formulação consubstancia o acionamento do sistema difuso de fiscalização da constitucionalidade na jurisdição ... como meio de prova» (v. supra, alínea b), 1.), do Relatório). Ou seja, enquanto perante o Tribunal da Relação o recorrente questionou a utilização da prova documental incriminatória obtida durante