204 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    87-0082

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    formação da culpa se prolongue durante tres anos ate ao inicio do julgamento em primeira instancia, prazo esse que se pode apresentar como um prazo excessivo e irrazoavel ... possa prolongar durante um ano e dez meses ate ao inicio do julgamento em primeira instancia, consagre um prazo cuja duração se apresente como manifestamente excessiva e irrazoavel

  2. TCONSTsó sumário

    91-0443

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    garantia de recurso aos tribunais não se prolonga necessariamente num direito de recorrer das decisões dos tribunais em todos os casos. II - O espaço de regulação dos recursos e, pois ... Constituição; nos restantes casos, não pode suprimir os recursos ou limita-los de forma excessiva ou desproporcionada. IV - Nestes termos, o legislador, ao delimitar o recurso das decisões judiciais

  3. TCONSTsó sumário

    93-0422

    Relator: TAVARES DA COSTA

    constituirem ilicito criminal nas areas da corrupção e da criminalidade economica-financeira - que pode prolongar-se por tempo indeterminado e ser subjectivamente direccionada - são qualitativamente diversas das medidas de vigilancia ... vida privada. IV - Na verdade tal direito mostra-se, em consequencia daquele regime, excessivamente exposto na sua esfera pessoal intima, por tempo indeterminado e a revelia de qualquer controlo judiciario

  4. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    238/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    741/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 575/2026 Processo n.º 741/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    774/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    1496/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 544/2026 Processo n.º 1496/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  12. TCONST

    1118/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 498/2026 Processo n.º 1118/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    771/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    595/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 409/2026 Processo n.º 595/2026 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

  15. TCONST

    393/2026

    Relator: Afonso Patrão

    prolongue indefinidamente. 22.º Assim, a aplicação do prazo de prescrição não pode ser interpretada de forma a permitir que a pena seja executada após um período excessivamente longo, garantindo

  16. TCONST

    1259/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 371/2026 Processo n.º 1259/2025 2ª Secção Relatora: Conselheira Dora

  17. TCONST

    1257/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 314/2026[1] Processo n.º 1257/25 2.ª Secção Relator

  18. TCONST

    1204/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 323/2026 Processo n.º 1204/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    566/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro