803/05.0BESNT
Relator: MARIA CARDOSO
determinantes da existência e da extensão da obrigação de imposto, enquanto o domicílio fiscal projecta-se em consequências processuais
223 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA CARDOSO
determinantes da existência e da extensão da obrigação de imposto, enquanto o domicílio fiscal projecta-se em consequências processuais
Relator: Rui Pereira
Planos Municipais têm “natureza regulamentar”, normativa, e como regulamentos que são, não projectam os seus efeitos para o passado, ou seja, não têm efeitos retroactivos. II – Ao estabelecerem “o regime ... Porto, o legislador disse menos do que queria. VII – Estando assente que o projecto em causa visa a (re)construção duma edificação idêntica à que existia no prédio, antes
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Autora de ser ressarcida das despesas em que incorreu com a realização do projecto da obra e dos trabalhos de execução realizados e, em consequência, em condenar o Réu
Relator: Cristina dos Santos
concreto dever de decidir, ilegalmente omitido pela Administração em sede de apreciação do projecto de arquitectura na subfase da audiência de interessados, logo a seguir à resposta do interessado ... 66º nº 2 e 77º nº 2, CPTA. 3. O acto de aprovação do projecto de arquitectura tem a natureza de acto prévio ou, caso tenha efeitos permissivos, de acto
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
Aprovado o projecto de arquitectura, os aspectos que ficam por resolver são apenas os referentes aos projectos de especialidades, relativamente aos quais as normas de cariz urbanístico, designadamente as constantes ... instrumentos de planeamento em vigor, já nada têm a dizer. 2. No tocante aos projectos de especialidades a redacção actual do artº 20º RJUE, ao contrário da anterior, não requer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interessado para o exercício do direito de audiência deve dar-lhe conhecimento do projecto da mesma decisão, a sua fundamentação, o prazo em que o mesmo direito pode ser exercido ... direito de audição no âmbito de procedimento gracioso de reclamação ou recurso hierárquico, não projecta efeitos anulatórios sobre aquele acto tributário de liquidação, antes podendo implicar a anulação da respectiva
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
prazo para a entidade administrativa competente no procedimento – a câmara municipal – deliberar sobre o projecto de arquitectura, contando-se, por isso, segundo o regime do artº 72º CPA, em dias ... correlação directa entre o termo final do prazo de decisão sobre o projecto de arquitectura do artº 20º nº 3 RJUE e o termo inicial do prazo de caducidade
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
devido ou pago sobre as despesas de investimento efectuadas para realização das operações projectadas que concedem o direito a dedução; III – Tal direito constitui-se, em conformidade com os artigos
Relator: FONSECA DA PAZ
R.G.U.E., se o requerimento do procedimento de licenciamento não apresentar todos os projectos das especialidades legalmente exigidos. IV – Se a Administração notificar o interessado para requerer a aprovação de determinados ... projectos das especialidades, poderá infringir o princípio da boa fé o acto que venha a declarar a caducidade do projecto de arquitectura com fundamento na não apresentação de algum
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
domínio da tutela ambiental, o procedimento de avaliação de impacto ambiental (AIA) de “projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente” constitui um instrumento jurídico ... 69/00) apenas existe no que respeita às operações urbanísticas subsumíveis nos projectos tipificados no Anexo I e projectos enunciados no Anexo II do RAIA, isto é, com fundamento em limiares
Relator: Gomes Correia
concessão de incentivos financeiros, baseia-se na apresentação dos respectivos projectos apresentados pelos candidatos ao financiamento, segundo os critérios estabelecidos no art. 8 do Dec.-Lei n.194/80 ... qual haverá concessão de incentivos, a não obtenção daquela pontuação, no desenvolvimento do projecto financiado, determinar a caducidade dos incentivos concedidos nos termos do art. 43 do citado diploma legal
Relator: Cristina dos Santos
aprovação do projecto de arquitectura configura um acto administrativo constitutivo de direitos, na subcategoria dos actos prévios, sem efeitos permissivos, que no tocante à posição pretensiva final inerente ao procedimento ... anterior, idóneas a conferir direitos adquiridos na vertente do direito ao licenciamento do concreto projecto, não há fundamento legal para sustentar a validade do acto administrativo que aprecia o projecto
Relator: Teresa Sousa
concurso em causa nos autos destina-se a escolher um projecto de “estudo prévio para o Complexo Municipal de Piscinas da Marinha Grande”, sendo-lhe aplicável, no que não esteja ... concursos assumem especial relevância as exigências feitas a propósito da identificação dos autores dos projectos, devendo, quer a entidade que o organiza, quer os concorrentes, praticar todos os actos necessários
Relator: Rui Pereira
pretensão a formular na competente acção administrativa especial. V – Nos termos da lei, o projecto de alteração do loteamento é precedido de um período de discussão pública, a efectuar ... Sendo o acto suspendendo a deliberação que determinou submeter à discussão pública o projecto de alteração de um loteamento, para ter por verificado o fundado receio de constituição duma situação
Relator: LINA COSTA
proferidas no procedimento de AIA, incluindo na fase de verificação da conformidade ambiental do projecto de execução, são prévias ao licenciamento ou autorização dos projectos susceptíveis de provocar efeitos significativos ... presente decreto-lei, devendo a entidade licenciadora ou competente para a autorização do projecto indeferir o pedido de licenciamento ou autorização sempre que não tenha sido previamente obtida decisão, expressa
Relator: MARIA HELENA FILIPE
funções legalmente definidas”. X - O Recorrido assumiu um cargo militar – Director Técnico do Projecto 1 –preenchido por uma função militar de direcção – Coordenador da Cooperação Técnico-Militar na República ... nomeação do Recorrido em comissão normal de serviço como Director Técnico do referido Projecto 1, ao ter sido figurada enquanto titular de uma função imbuída da condição militar, apelando apenas
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
adoptar sempre seria aquele que permitisse concluir pela aplicação do referido prazo. X) - Os projectos de operações de gestão de resíduos devem ser acompanhados de um parecer da Câmara Municipal ... negativo é um parecer vinculativo, pois impede, sob pena de nulidade, a autorização dos projectos de operações de gestão de resíduos. XII) – Tendo, no caso posto, sido emitido um parecer
Relator: António Xavier Forte
aprovação do projecto é condicionante para o pedido da licença de construção , ampliação ou alteração , a conceder pela câmara municipal competente , o que significa que não pode ser deferido ... pedido de licenciamento de construção , sem prévia aprovação do projecto de instalação de um posto para abastecimento de combustível e após audição das autoridades competentes
Relator: António Coelho da Cunha
projecto de lista de um concurso não é acto final de que possa interpor-se recurso contencioso, mas tão somente um acto procedimental de que se pode reclamar. II - Assim ... não constituindo o projecto de lista um verdadeiro acto administrativo recorrível, o interessado não tem a obrigação de o impugnar contenciosamente, podendo lançar mão da acção para reconhecimento de direito
Relator: CRISTINA SANTOS
livre decisão na apreciação das questões do uso proposto para o edifício no projecto de arquitectura, tem o seu lugar próprio na fase de controlo preventivo da operação urbanística, maxime ... aquando da apreciação do projecto de arquitectura em sede de licenciamento (artº 20º nº 1 RJUE). 3. Em consequência da aprovação do projecto de arquitectura no procedimento de licenciamento