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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I. Os grupos de recrutamento e os departamentos criados especificamente no âmbito
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I. Os grupos de recrutamento e os departamentos criados especificamente no âmbito
Relator: José Augusto Araújo Veloso
não deve ser considerado como serviço efectivo em funções docentes para efeitos de concurso a professor titular, mas antes considerado e valorado no âmbito do exercício de outras funções
Relator: Luís Migueis Garcia
primeiro concurso de acesso à categoria (entretanto extinta) de professor titular destinou-se aos professores posicionados no 10.º escalão da estrutura da carreira aprovada pelo Decreto ... entrada em vigor do DL nº 15/2007, de 19/01, a par de outro concurso para os professores que se encontravam posicionados nos 8º e 9º escalões. II) – O “congelamento” ditado
Relator: Luís Migueis Garcia
inutilidade superveniente da lide quando o objecto da acção versa concurso de acesso à categoria (entretanto extinta) de professor titular, no qual o autor foi preterido, quanto a situação actual
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
consideradas no fator “experiência profissional” e no seu subfactor "assiduidade”, no âmbito do concurso para Professor Titular, regido pelo D.L. nº 200/2007, de 22/05. II. Segundo o disposto
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
acabou com a distinção entre professores e professores titulares e nos termos do qual todos os professores, incluindo os professores titulares já providos até à entrada em vigor ... única de professor, torna-se inútil aferir da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma que já não estão em vigor. 3 - Para efeito do concurso para professor titular, nos termos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
sede de concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, as faltas por doença
Relator: Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
acção administrativa especial, em que era impugnado um acto de um concurso de acesso à carreira de professor titular, em virtude de na pendência da acção ter entrado em vigor
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acção administrativa especial, em que era impugnado um acto de um concurso de acesso à carreira de professor titular, em virtude de na pendência da acção ter entrado em vigor
Relator: João Beato Oliveira Sousa
prestada pelo Conselho Executivo de um Agrupamento de Escolas, num concurso de provimento para a categoria de professor titular) não tem potencial para produzir a ilegalidade do respectivo acto final ... matéria subtraída à sua esfera de competência, sendo certo que o júri do concurso, no exercício da sua exclusiva competência em matéria de avaliação curricular das candidaturas, continuaria sempre
Relator: Frederico Macedo Branco
ECDU, os professores jubilados só podem ser membros dos júris dos concursos abrangidos por aquele Estatuto a título excecional, e quando tal se revele necessário, tendo em consideração ... especial competência num determinado domínio. 2 – Ainda assim, a necessidade de inclusão excecional dos Professores jubilados nos júris dos concursos nos termos do ECDU, terá de ser prévia e expressamente
Relator: João B. Sousa
incluir um estágio pedagógico, confere ao titular a qualidade de "professor profíssionalizado" e a possibilidade de ser opositor à 1ª parte do concurso, previsto no invocado artigo ... Educação Física, ramo de Educação Especial e Reabilitação, não se encontra na situação de professor profíssionalizado
Relator: Frederico Macedo Branco
júri de concurso, terá de ser encontrada na habilitação para concorrer à categoria posta a concurso. Podendo integrar o júri do concurso para a categoria de Professor Coordenador, docentes ... área para que é aberto concurso ou do título de especialista na mesma área. Mal se compreenderia que para integrar o júri de um concurso em instituição do ensino superior
Relator: Xavier Forte
54/90 , de 05-09 , bastava ser professor em serviço na escola , ou seja professor-adjunto ou professor-coordenador ou equiparados , para que funcionasse a investidura de membro do conselho científico ... reuniões do conselho científico « os professores em serviço na escola » , titulares dos graus de mestre , doutor ou que tenham sido aprovados em concursos de provas públicas , não se verifica , manifestamente
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Estatuto da Carreira Docente Universitária [ECDU], o concurso para Professor Associado é internacional e aberto para uma área ou áreas disciplinares a especificar no aviso de abertura, especificação essa ... titulares do grau de doutor há mais de cinco anos. 2 – Nos termos do artigo 38.º, n.º 1 do ECDU, o concurso para Professor Associado destina
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
carreira docente, nem da graduação profissional do professor. IV. Podendo candidatar-se ao concurso, destinado a satisfazer necessidades residuais, professores integrados num quadro de escola, por terem a sua situação ... professores em concursos para recrutamento de docentes para suprir necessidades residuais das escolas, não são arbitrários, desnecessários, desproporcionais, não violam os direitos ou as expectativas de quem já é titular
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – A impossibilidade absoluta inviabiliza a pretensão material. II) – Não se segue
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
adquire na data da cessação dessas funções: 2. O direito de acesso dos titulares de cargos dirigentes integrados em corpos especiais ou carreiras do regime especial está dependente da verificação ... politécnico as «provas públicas para a acesso à categoria de professor-coordenador, ainda que inseridas num procedimento de concurso, constitui um requisito especial de acesso.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Esperança Mealha
candidatos e, por isso, estes apenas são titulares de direitos intra-procedimentais (nomeadamente os resultantes da vinculação às regras do concurso), que não vivem fora do referido procedimento, nem sobrevivem ... reitor que decide revogar a decisão de abertura de um concurso para contratação de um professor catedrático, com fundamento na sua desnecessidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: TERESA DE SOUSA
I - A Intimação para Protecção de Direitos, Liberdades e Garantias é um