Tribunal Central Administrativo Norte
00769/14.5BECBR
- Data
- 2018-10-26
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1 – Nos termos do Art. 83°, n° 4, al. a) do ECDU, os professores jubilados só podem ser membros dos júris dos concursos abrangidos por aquele Estatuto a título excecional, e quando tal se revele necessário, tendo em consideração a sua especial competência num determinado domínio. 2 – Ainda assim, a necessidade de inclusão excecional dos Professores jubilados nos júris dos concursos nos termos do ECDU, terá de ser prévia e expressamente salvaguardada, atenta a sua especial competência, o que se não verificou na situação em análise. 3 – Atento o método de votação e ordenação dos candidatos, sucessivo e complexo, não se mostra possível reconstituir qual teria sido o resultado final da votação se nela os dois membros do Júri jubilados não tivessem participado, pela impossibilidade de mensurar a relevância argumentativa da intervenção dos mesmos, no conjunto das votações. Não é pois possível reconstituir a votação, com e sem a intervenção dos dois jurados jubilados, pela impossibilidade de segmentar o peso da intervenção de cada um deles na discussão que necessariamente previamente se verificou. * *Sumário elaborado pelo relator
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