Tribunal Central Administrativo Norte

02614/07.9BEPRT

Data
2011-03-18
Relator
Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Ocorre a inutilidade superveniente da instância, numa acção administrativa especial, em que era impugnado um acto de um concurso de acesso à carreira de professor titular, em virtude de na pendência da acção ter entrado em vigor do DL 75/2010 de 23/06 que fez desaparecer a distinção entre professor e professor titular. II- Se a autora com o acesso à categoria de professor titular não conseguiria obter mais do que aquilo que já lhe é reconhecido por força deste DL 75/2010 não há interesse na prossecução da lide.* * Sumário elaborado pelo Relator

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