08038/11
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
processo principal urgente para processo cautelar, deve o tribunal de recurso reconvolar o processo para o tipo inicialmente escolhido pela interessada, porque existe a nulidade principal de erro na forma
58 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
processo principal urgente para processo cautelar, deve o tribunal de recurso reconvolar o processo para o tipo inicialmente escolhido pela interessada, porque existe a nulidade principal de erro na forma
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
1.No tipo de processo principal subsidiário previsto no art. 109º do CPTA, estão em causa direitos, liberdades e garantias e direitos fundamentais materiais análogos àqueles, de conteúdo normativo determinado ... processo cautelar (v.g. art. 130º CPTA), a acção subsidiária prevista no art. 109º CPTA será inadequada. 3. A convolação (oficiosa, mesmo) deste processo principal urgente num processo cautelar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
urgente sobre o mérito da causa. II. A sentença proferida com antecipação do juízo da causa principal, nos termos do artº 121º do CPTA, mostra-se proferida em processo ... urgência da resolução do litígio, mantém a sua natureza de processo urgente, tornando-se num processo principal urgente a que não é aplicável o disposto no nº 3 do artº
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
cautelar dependente de uma ação administrativa ou de uma qualquer outra forma de processo urgente principal. [...] III - A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias constitui um meio contencioso ... tutela destinado a ser utilizado apenas nas situações em que as outras formas de processo não se mostrem, ou não se apresentem, como meios adequados ou aptos à realização
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
cautelar dependente de uma ação administrativa ou de uma qualquer outra forma de processo urgente principal. II- A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias constitui um meio contencioso ... tutela destinado a ser utilizado apenas nas situações em que as outras formas de processo não se mostrem, ou não se apresentem, como meios adequados ou aptos à realização
Relator: DORA LUCAS NETO
abrigo do citado art. 109.º do CPTA, não prescinde de que a emissão urgente de uma decisão de mérito, que imponha à Administração a adoção de uma conduta positiva ... providência cautelar. ii) Acresce que é da natureza deste tipo de processo principal urgente, que estes dois requisitos existam no momento em que é intentada a ação de intimação
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
CPTA, e dependente da casuística de cada caso concreto, a convolação do processo cautelar em processo urgente principal repousa no juízo de verificação de insuficiência da providência cautelar requerida para
Relator: TERESA DE SOUSA
processo de intimação previsto no art. 109º, nº 1 do CPTA, é um processo principal, urgente, cuja finalidade é a obtenção, por parte do interessado de uma sentença de condenação
Relator: JOSÉ CORREIA
liberdades e garantias reconduzem-se aos seguintes critérios práticos (i) o juiz do processo (não urgente) principal não chegaria a tempo de ditar a justiça para a situação, isto ... intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter a tutela urgente dos direitos que invoca através de um processo cautelar, no qual formule pedido de intimação do recorrido a emitir
Relator: RUI PEREIRA
garantias reconduzem-se, na prática, aos seguintes critérios: a) o juiz do processo principal (não urgente) não chegaria a tempo de ditar a justiça que a situação requeria, isto ... pedido de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias visa proporcionar uma tutela principal, permitindo que o autor obtenha, em tempo útil e por isso com carácter de urgência
Relator: Cristina dos Santos
ritologia adjectiva do CPTA o processo de intimação configura-se como acção principal em processo urgente, submetida apenas dois articulados, a saber, o primeiro de instauração do pleito e definição
Relator: HELENA CANELAS
processo de contencioso pré-contratual é um processo especial (principal) e urgente destinado à impugnação de atos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada e concessão de obras públicas ... qualquer outro documento conformador do procedimento de formação daqueles contratos. II – O processo de contencioso pré-contratual rege-se, nos termos do disposto no artigo 100º nº 1 do CPTA
Relator: José Correia
providência cautelar, tanto mais que O processo cautelar é um processo urgente e tem uma tramitação autónoma em relação ao processo principal (n.º 2 do artigo 113º do CPTA ... própria de um processo urgente. V)- Atentas tais características e a própria natureza do processo cautelar jamais permitem configurá-lo como causa prejudicial da acção principal, sendo outrossim, e apesar
Relator: Cristina dos Santos
convolação do processo cautelar em processo principal com antecipação da decisão de mérito do litígio, ao abrigo do artº 121º CPTA, emergem duas consequências: (i) o processo permanece ... natureza de petição inicial do meio de tutela final urgente. 2. A decisão definitiva por convolação em processo principal do processo cautelar, admite a formação de caso julgado material
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
seria antecipar o juízo cognitivo da decisão a proferir no processo principal, para o presente processo sumário e urgente. II. Assumindo o conhecimento na presente instância natureza sumária e perfunctória ... manifesta ilegalidade do ato em causa e de evidência da pretensão formulada no processo principal, nos termos previstos na al. a) do nº 1 do artº 120º do CPTA, deve
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
CPTA, não obstante tratar-se também de processo urgente, os presentes autos consubstanciam uma acção (principal) administrativa urgente de contencioso pré-contratual, não estando, portanto, abrangidos pela disposição contida ... CPTA, que apenas se aplica às decisões respeitantes a processos cautelares. II.- Donde que, terá sido certamente por lapso manifesto que o Tribunal a quo atribuiu efeito devolutivo ao recurso
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
direito, da pretensão da Requerente e do grau de probabilidade de procedência da acção principal, não cabe na presente instância decidir definitivamente sobre a (i)legalidade da decisão tomada, nomeadamente ... seria antecipar o juízo cognitivo da decisão a proferir no processo principal, para o presente processo sumário e urgente. II. Resultando demonstrado nos autos que a proposta apresentada pela Requerente
Relator: Xavier Forte
fundo seja dirimida no processo principal . II)- Visam dar resposta a interesses dirigidos à conservação de situações jurídicas já existentes - interesse cuja satisfação , no processo principal , depende da emissão ... legal ou ilegal , antecipando deste modo para um processo sumário e urgente , a decisão sobre a questão de mérito do processo principal , mas tão só avaliar se a alegada ilegalidade
Relator: RUI PEREIRA
probabilidade de procedência ou improcedência da pretensão a formular no processo principal [dado tratar-se de tutela cautelar urgente] tem de ser aferida ou resultar de uma avaliação sumária ... acto que constitui fundamento daquela pretensão, não podendo redundar num julgamento antecipado da causa principal. II – Não sendo líquido estar-se perante uma transferência ou perante uma mera cessação
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
direito que só por via do processo definitivo havia de ser concedido, sobrepondo-se tal tutela àquela que pudesse corresponder à do processo principal. A tutela cautelar aniquilaria os efeitos ... pedido feito no processo principal, isto pelo menos no iter processual desse processo principal. Por seu turno, o uso de um meio principal, não urgente, não acautelaria, em tempo útil