Tribunal Central Administrativo Sul
1.No regime do artº 121º nº 1 CPTA, e dependente da casuística de cada caso concreto, a convolação do processo cautelar em processo urgente principal repousa no juízo de verificação de insuficiência da providência cautelar requerida para tutela da posição jurídica do Requerente. 2.Tem a natureza de providência antecipatória de conteúdo assegurador o procedimento cautelar instaurado para a autoridade administrativa Requerida (i) anular a guia/documento para pagamento, (ii) anular a suspensão do pagamento da pensão de aposentação do requerente e (iii) creditar o valor mensal de € .. na conta do Requerente, referente à pensão de aposentação devida mensalmente. 3.O referido meio adjectivo configura a providência cautelar de intimação a adopção e abstenção de conduta – cfr. artº 112º nº 2 f) CPTA.
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