1353/04.7 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nº3, da LGT resulta, expressamente, que a indemnização pode ser requerida no próprio processo de reclamação ou impugnação judicial, ou autonomamente. II-O facto de os lesados não requererem ... CPPT visou, tão só, regulamentar o modo de requerer a indemnização no próprio procedimento ou processo tributário, e não regulamentar o modo de a requerer através do meio processual autónomo