Tribunal Central Administrativo Sul

257/15.2BECTB

Data
2019-10-31
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1 - A nulidade por omissão de pronúncia só se verifica perante uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que este deva apreciar. 2 – Questões não se confundem com factos. 3- Deduzido em processo de oposição pedido próprio desse mesmo processo, aliado a arguição de fundamentos, uns próprios de oposição, e outros de impugnação, está o juiz impedido de ordenar a convolação em processo de impugnação para conhecimento dos fundamentos próprios desse processo, uma vez que lhe incumbe conhecer do pedido e dos fundamentos próprios do processo de oposição. 4 - No âmbito da actividade administrativa, são pressupostos da tutela da confiança um comportamento gerador de confiança, a existência de uma situação de confiança, a efectivação de um investimento de confiança e a frustração da confiança por parte de quem a gerou. 5 – Não desconhecendo a Recorrente o que está legalmente estabelecido em matéria de notificações electrónicas, nem tão-pouco que, ao cabo do procedimento inspectivo, de que foi alvo, ser-lhe-ia liquidado imposto respeitante a retenções na fonte, saberia (ou deveria saber) que, a qualquer momento, a AT iria proceder à comunicação dos actos liquidação consequentes, pelas formas previstas na lei, nas quais se inclui a utilização da caixa postal electrónica. 6 - O direito da Recorrente, e que não pode deixar de ser protegido, é o de ser notificada do acto de liquidação e de o ser pelas formas legalmente previstas. Coisa diferente é considerar que, não obstante a existência de diferentes formas de notificação, era expectável que, no caso, a forma adoptada fosse uma e não outra, já que anteriormente outra tinha sido a prática seguida.

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