374 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    11043/14

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    actos preparatórios e ou integrantes de um processo legislativo integram-se na função política, pelo que só podem ser causa autónoma de ilegalidade ou inconstitucionalidade da lei em causa

  2. TCASsó sumário

    12248/15

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    âmbito do contrato nulo objecto dos autos o Réu beneficiou da recepção e processamento dos seus RSU, a nulidade não deve abranger as prestações já efectuadas, produzindo o contrato ... prática de actos materialmente legislativos, comportando opções de ordem política no âmbito de um processo legislativo complexo direccionado para a reorganização do sector do abastecimento de água e saneamento

  3. TCASsó sumário

    11174/14

    Relator: SOFIA DAVID

    diferentes dos inicialmente alegados. V – Se os Requerentes de uma intimação no decurso do processo reduzem ou circunscrevem o pedido face às superveniências factuais entretanto ocorridas, essa redução deve ... relações a manterem-se reguladas pelos antigos estatutos e normas profissionais, até terminar o processo legislativo que culminará com a adequação desses estatutos e normas à Lei n.º 2/2013

  4. TCASsó sumário

    02296/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    medida em que introduz uma modificação do texto do Regulamento sem observância do processo legislativo adequado, violando a exigência de votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada ... Autora detém o direito à restituição dos direitos aduaneiros em causa, sendo imprescindível o processo verificativo da Comissão, cuja autorização tem efeitos constitutivos. 12. Cabe à Autora, nesta fase

  5. TCASsó sumário

    02296/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    medida em que introduz uma modificação do texto do Regulamento sem observância do processo legislativo adequado, violando a exigência de votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada ... Autora detém o direito à restituição dos direitos aduaneiros em causa, sendo imprescindível o processo verificativo da Comissão, cuja autorização tem efeitos constitutivos. 12. Cabe à Autora, nesta fase

  6. TCASsó sumário

    01685/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    medida em que introduz uma modificação do texto do Regulamento sem observância do processo legislativo adequado, violando a exigência de votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada

  7. TCASsó sumário

    08314/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    administrados de serem informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam diretamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre ... expurgados, elaborados pelo ICP-ANACOM, não de destinam a servir de preparação a qualquer processo legislativo, mas antes no exercício da atividade administrativa de um instituto público, no âmbito

  8. TCASsó sumário

    28/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quando a mesma não for, de imediato, acompanhada de cópia do processo arbitral em causa. Antes, o que legislador preveniu foi a necessidade de fazer parte do processado de impugnação ... conta final do processo, se o juiz não dispensar o seu pagamento. 14. A decisão judicial de dispensa, com características excepcionais, depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação

  9. TCASsó sumário

    00255/04

    Relator: Magda Geraldes

    admissão do recurso." II - Este regime excepcional, previsto pelo legislador para o recurso jurisdicional aí previsto, é próprio de um processo de natureza urgente, vai de encontro à satisfação ... afronta o princípio da tutela jurisdicional efectiva, funcionando a celeridade imposta pelo legislador em tais processos a favor das partes, assim se facilitando e acelerando a realização do acesso

  10. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Constituindo o acervo normativo jurídico-tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza

  11. TCASsó sumário

    2660/15.9BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.a), do R.G.I.T.). Com a utilização da expressão “prestação tributária deduzida” pretendeu o legislador aludir a todas as situações em que é apurada uma prestação tributária, isto é, uma quantia ... R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 13. O legislador faz expressa menção à “entrega” e não ao “pagamento” do tributo. O verbo “entregar” provém, etimologicamente, do vocábulo

  12. TCASsó sumário

    866/11.9BELRA

    Relator: ÂNGELA CRISTINA DA SILVA CERDEIRA

    fase subsequente do processo, não se impondo, por isso, a audição prévia do autor sobre o motivo do indeferimento. V - Ao remeter para os termos do processo executivo para ... pagamento de quantia certa, em caso de incumprimento da sentença executiva, pretende o legislador que o processo prossiga em fase de execução, seguindo os termos do processo executivo para pagamento

  13. TCASsó sumário

    2263/16.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.a), do R.G.I.T.). Com a utilização da expressão “prestação tributária deduzida” pretendeu o legislador aludir a todas as situações em que é apurada uma prestação tributária, isto é, uma quantia ... R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 7. O legislador faz expressa menção à “entrega” e não ao “pagamento” do tributo. O verbo “entregar” provém, etimologicamente, do vocábulo

  14. TCASsó sumário

    08771/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Como noutras formas de processo, estabeleceu o legislador, no artº 78º e segs. do CPTA, a tramitação legal para a acção administrativa especial, de pretensão conexa com acto administrativo, prevendo ... matéria de excepção suscitada julgando-a procedente, tal obsta ao normal prosseguimento do processo, não se praticando os demais actos que normalmente se lhe seguiriam. IV. Aperfeiçoados os pedidos deduzidos

  15. TCASsó sumário

    23/18.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Constituindo o acervo normativo jurídico-tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza

  16. TCAScitado por 31só sumário

    1770/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    erro seja imputável aos serviços; c)Que a existência desse erro seja determinada em processo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial; d)Que desse erro tenha resultado o pagamento ... ilegalidade", é igualmente utilizada pelo legislador, e com a mesma amplitude, no corpo do artº.99, do C.P.P.T., quando define os fundamentos do processo de impugnação, espécie processual por excelência