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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
actos preparatórios e ou integrantes de um processo legislativo integram-se na função política, pelo que só podem ser causa autónoma de ilegalidade ou inconstitucionalidade da lei em causa
374 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
actos preparatórios e ou integrantes de um processo legislativo integram-se na função política, pelo que só podem ser causa autónoma de ilegalidade ou inconstitucionalidade da lei em causa
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
âmbito do contrato nulo objecto dos autos o Réu beneficiou da recepção e processamento dos seus RSU, a nulidade não deve abranger as prestações já efectuadas, produzindo o contrato ... prática de actos materialmente legislativos, comportando opções de ordem política no âmbito de um processo legislativo complexo direccionado para a reorganização do sector do abastecimento de água e saneamento
Relator: SOFIA DAVID
diferentes dos inicialmente alegados. V – Se os Requerentes de uma intimação no decurso do processo reduzem ou circunscrevem o pedido face às superveniências factuais entretanto ocorridas, essa redução deve ... relações a manterem-se reguladas pelos antigos estatutos e normas profissionais, até terminar o processo legislativo que culminará com a adequação desses estatutos e normas à Lei n.º 2/2013
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
medida em que introduz uma modificação do texto do Regulamento sem observância do processo legislativo adequado, violando a exigência de votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada ... Autora detém o direito à restituição dos direitos aduaneiros em causa, sendo imprescindível o processo verificativo da Comissão, cuja autorização tem efeitos constitutivos. 12. Cabe à Autora, nesta fase
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
medida em que introduz uma modificação do texto do Regulamento sem observância do processo legislativo adequado, violando a exigência de votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada ... Autora detém o direito à restituição dos direitos aduaneiros em causa, sendo imprescindível o processo verificativo da Comissão, cuja autorização tem efeitos constitutivos. 12. Cabe à Autora, nesta fase
Relator: JOSÉ CORREIA
medida em que introduz uma modificação do texto do Regulamento sem observância do processo legislativo adequado, violando a exigência de votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
pela Assembleia da República, como na vertente do processo de decisão dos órgãos representativos da população das autarquias envolvidas no processo legislativo. 2. Em consequência da falta de jurisdição
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
administrados de serem informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam diretamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre ... expurgados, elaborados pelo ICP-ANACOM, não de destinam a servir de preparação a qualquer processo legislativo, mas antes no exercício da atividade administrativa de um instituto público, no âmbito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quando a mesma não for, de imediato, acompanhada de cópia do processo arbitral em causa. Antes, o que legislador preveniu foi a necessidade de fazer parte do processado de impugnação ... conta final do processo, se o juiz não dispensar o seu pagamento. 14. A decisão judicial de dispensa, com características excepcionais, depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação
Relator: Xavier Forte
provimento , nomeadamente , dos internos gerais de acesso , data a tentativa do legislador de expurgar o processo concursal de todos os factores aleatórios , que possam contribuir para uma diminuição do critério
Relator: JORGE CORTÊS
transparentes, estabelecidos em lei anterior à instauração da acção. A medida legislativa de cometimento de processos tributários pendentes para a arbitragem viola o princípio do juiz natural, porquanto constitui
Relator: Magda Geraldes
admissão do recurso." II - Este regime excepcional, previsto pelo legislador para o recurso jurisdicional aí previsto, é próprio de um processo de natureza urgente, vai de encontro à satisfação ... afronta o princípio da tutela jurisdicional efectiva, funcionando a celeridade imposta pelo legislador em tais processos a favor das partes, assim se facilitando e acelerando a realização do acesso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Constituindo o acervo normativo jurídico-tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.a), do R.G.I.T.). Com a utilização da expressão “prestação tributária deduzida” pretendeu o legislador aludir a todas as situações em que é apurada uma prestação tributária, isto é, uma quantia ... R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 13. O legislador faz expressa menção à “entrega” e não ao “pagamento” do tributo. O verbo “entregar” provém, etimologicamente, do vocábulo
Relator: ÂNGELA CRISTINA DA SILVA CERDEIRA
fase subsequente do processo, não se impondo, por isso, a audição prévia do autor sobre o motivo do indeferimento. V - Ao remeter para os termos do processo executivo para ... pagamento de quantia certa, em caso de incumprimento da sentença executiva, pretende o legislador que o processo prossiga em fase de execução, seguindo os termos do processo executivo para pagamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.a), do R.G.I.T.). Com a utilização da expressão “prestação tributária deduzida” pretendeu o legislador aludir a todas as situações em que é apurada uma prestação tributária, isto é, uma quantia ... R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 7. O legislador faz expressa menção à “entrega” e não ao “pagamento” do tributo. O verbo “entregar” provém, etimologicamente, do vocábulo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Como noutras formas de processo, estabeleceu o legislador, no artº 78º e segs. do CPTA, a tramitação legal para a acção administrativa especial, de pretensão conexa com acto administrativo, prevendo ... matéria de excepção suscitada julgando-a procedente, tal obsta ao normal prosseguimento do processo, não se praticando os demais actos que normalmente se lhe seguiriam. IV. Aperfeiçoados os pedidos deduzidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Constituindo o acervo normativo jurídico-tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza
Relator: Ascensão Lopes
282º ex vi do art 255º, ambos do CPT . E, no domínio do processo tributário o legislador não consignou o meio processual acessório de suspensão de eficácia do acto, como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro seja imputável aos serviços; c)Que a existência desse erro seja determinada em processo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial; d)Que desse erro tenha resultado o pagamento ... ilegalidade", é igualmente utilizada pelo legislador, e com a mesma amplitude, no corpo do artº.99, do C.P.P.T., quando define os fundamentos do processo de impugnação, espécie processual por excelência