Tribunal Central Administrativo Sul

11043/14

Data
2014-09-25
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

Os actos preparatórios e ou integrantes de um processo legislativo integram-se na função política, pelo que só podem ser causa autónoma de ilegalidade ou inconstitucionalidade da lei em causa e dos actos administrativos subsequentes nos casos em que a Constituição o disser ou se estiverem imediatamente em causa, nesses actos preparatórios (ex.: direito de audição de sindicatos), direitos fundamentais.

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