88-0586
Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de
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Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RAUL MATEUS
I - Compete em exclusivo a Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo
Relator: ALVES CORREIA
I - O principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não
Relator: FERNANDA PALMA
acusação do Ministério Público, não é arbitrário, encontrando fundamento na existência de indícios comprovados, de modo coincidente, em duas fases do processo: pelo Ministério Público, dominus do inquérito, e pelo ... durante o processo, tenham como efeito a privação ou a restrição de liberdade ou de outros direitos fundamentais do arguido, é admissível que o legislador determine a irrecorribilidade de outros
Relator: ALVES CORREIA
processo penal de uma indemnização-civil. IV - Com o artigo 188 do Codigo Penal vigente o legislador fez triunfar o entendimento civilistico da reparação arbitrada em processo penal ... materialmente infundadas", sem qualquer "fundamento razoavel" ou sem qualquer justificação objectiva e racional. X - A diferenciação estabelecida pelo legislador (arbitramento oficioso da indemnização em processo penal, em confronto
Relator: RAUL MATEUS
I - Compete em exclusivo a Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo
Relator: CARDOSO DA COSTA
processo de generalização de juizos concretos de inconstitucionalidade tem o seu objecto necessariamente restrito ao segmento normativo em que concorrem os juizos concretos que, nos termos do artigo ... não ha "interesse especifico para as regiões" que legitime o poder legislativo das regiões autonomas. V - Encontrado um fundamento que necessariamente conduz a declaração de inconstitucionalidade do preceito em exame
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade durante o processo de norma aplicada pelo
Relator: RAUL MATEUS
I - Compete em exclusivo a Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Existe interesse juridicamente relevante na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria
Relator: VITAL MOREIRA
I - Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não existindo na Constituição qualquer proibição de criminalização, cabe ao legislador
Relator: RIBEIRO MENDES
todos os processos das diferentes especies. III - E certo que a Constituição garante a todos o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legitimos ... restrição da liberdade ou de quaisquer outros direitos fundamentais. V - Relativamente ao artigo 39, n. 2 do Codigo de Processo Penal de 1929 (na redacção do Decreto-Lei n. 377/77
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Tendo sido declarado inconstitucional com força obrigatoria geral o segmento da
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Constituição, inclui-se, para além do direito de acção e do direito ao processo, o direito ao recurso, relativamente ao qual o legislador goza de larga margem de conformação, ainda ... prática, a faculdade de recorrer. III - A exigência da indicação de um único acórdão-fundamento como pressuposto de admissibilidade do recurso para o tribunal com vista à fixação da jurisprudência
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O objecto do presente recurso de constitucionalidade é uma norma interpretativa
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir do Decreto-Lei n. 377/88, o n. 2 do
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional dizer qual das interpretações dadas a
Relator: BRAVO SERRA
assistencia judiciaria ou do regime de acesso ao direito e aos tribunais a fim de poder litigar em processos de valor medio e normal, sob pena de não poder suportar ... seus direitos e nas expectativas que, juridicamente, lhes foram criadas, consequentemente impondo o principio do Estado de direito democratico que o legislador não adopte medidas legislativas que, dada