Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0178

Data
1988-01-12
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00001328
Decisão
Declara, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 231/80, de 16 de Julho, na medida em que restringe a aplicação da nova redacção do artigo 50 do Decreto M. 360/71,de 21 de Agosto, a actualização de pensões fixadas depois de 1 de Outubro de 1979, e do n. 1, alinea b), parte final, do Despacho Normativo n. 180/81, de 2 de Julho, normas essas que estabeleceram um limite temporal em materia de pensões por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Existe interesse juridicamente relevante na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de norma entretanto revogada quando somente tal declaração permitir aos interessados fazer valer o seu direito a um determinado quantitativo de pensões, relativamente a um periodo de tempo anterior a revogação da norma impugnada. II - Viola o principio da igualdade, enquanto proibição do arbitrio legislativo, norma que introduz inovações e beneficios aplicaveis apenas as pensões por acidentes de trabalho fixadas a partir de certa data, sem que se encontre explicação plausivel para a desigualdade de tratamento assim criada relativamente as pensões fixadas antes dessa data.

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