Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir, relativamente a um diploma governamental, da tempestividade do uso de uma autorização legislativa e o da aprovação em Conselho de Ministros, não relevando para uma tal consideração as datas da referenda e da promulgação. II - Qualquer diploma governamental que deste modo validamente utilize a autorização legislativa a coberto da qual e emitido não sera, pois organicamente inconstitucional.
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