Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0417

Data
1993-06-08
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC00004057
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante da alinea b) do artigo 15 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na parte em que revoga o n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, diploma este que consagrava um regime processual especial relativamente aos delitos de emissão de cheque sem provisão.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir, relativamente a um diploma governamental, da tempestividade do uso de uma autorização legislativa e o da aprovação em Conselho de Ministros, não relevando para uma tal consideração as datas da referenda e da promulgação. II - Qualquer diploma governamental que deste modo validamente utilize a autorização legislativa a coberto da qual e emitido não sera, pois organicamente inconstitucional.

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