22 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00142/06.9BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    acto eleitoral posterior só pode ter lugar depois de completado o anterior, funcionando o primeiro acto eleitoral como uma pré-decisão, que encerra uma fase do processo eleitoral global ... não possa suspeitar-se da isenção ou rectidão da sua conduta. V. Em processo eleitoral, cuja primeira fase corresponda à escolha do colégio eleitoral, a actividade de promoção do procedimento

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00061/15.8BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Processo nos Tribunais Administrativos, cabe reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2, não recurso. 2. Esta regra aplica-se também aos processos de contencioso eleitoral. 3. Sendo ... relativamente recente e escassa a jurisprudência que aplica esta regra aos processos de contencioso eleitoral, é desculpável o erro na escolha do recurso em vez da reclamação como forma

  3. TCANsó sumário

    00026/25.1BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    referido despacho foi publicado nesse dia, estando em causa um procedimento eleitoral cujo processado e cujo resultado eleitoral tinha de ser presente ao responsável máximo pela direcção e gestão ... prosseguida sob uma concreta forma de processo, a que se reporta o artigo 98.º do CPTA, que o legislador erigiu como processo urgente [Cfr. artigo

  4. TCANsó sumário

    02626/09.8BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    eleição feita para o cargo de director de escola constitui o culminar do respectivo processo eleitoral e como tal do mesmo faz parte integrante. II. A sua impugnação contenciosa está ... sujeita ao processo urgente de contencioso eleitoral disciplinado pelos arts. 97.º a 99.º do CPTA, mormente ao seu prazo de instauração previsto

  5. TCANsó sumário

    02374/09.9BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    eleição feita para o cargo de director de escola constitui o culminar do respectivo processo eleitoral e como tal do mesmo faz parte integrante. II. A sua impugnação contenciosa está ... sujeita ao processo urgente de contencioso eleitoral disciplinado pelos arts. 97.º a 99.º do CPTA, mormente ao seu prazo de instauração previsto

  6. TCANsó sumário

    00947/20.8BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    Configurando os autos um processo de contencioso eleitoral a que se refere o artigo 98º do CPTA, estava o mesmo sujeito ao prazo de 7 dias para a respetiva instauração ... CPTA constitui uma norma especial, pensada e criada especificamente para o processo de contencioso eleitoral, de natureza urgente, afastando-se, assim, das normas sobre prazos previstas no Código para

  7. TCANsó sumário

    00230/11.0BEVIS

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Não está arredado o poder disciplinar em período eleitoral. II) – Apesar de a ele sujeito, a compreensão das afirmações feitas (as que concretamente estão em causa) por um candidato ... luta política, sobre assuntos que inequivocamente têm campo de exposição durante o processo eleitoral, com esteio em circunstâncias objectivadas, exacerbadas que possam ter-se (o que é próprio

  8. TCANsó sumário

    01853/13.8BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    contencioso eleitoral, então o uso da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias mostra-se feito em erro por não uso da forma de processo adequada. II. A instauração ... prazo de impugnação em questão não poderá ter lugar pelo simples conhecimento do ato eleitoral mas sim quando se mostrar aprovada a ata relativa à reunião na qual

  9. TCANsó sumário

    01291/20.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    perda de mandato é, por opção legislativa, o do contencioso eleitoral e, logo, segue a tramitação do processo declarativo nos Tribunais Administrativos – artigos 35º, n.º1, 36º, n.º1. alínea ... Processo Civil. 14. Em norma legal nenhuma é indicado como pressuposto processual da acção para perda de mandato a remessa, seja em que termos for, do processo instrutor ao Ministério

  10. TCANsó sumário

    01221/24.6BEPRT

    Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA

    98º, do CPTA, determina: 1 - Os processos do contencioso eleitoral são de plena jurisdição e podem ser intentados por quem, na eleição em causa, seja eleitor ou elegível ou, quanto ... seja possível o conhecimento do ato ou da omissão. 3 - Nos processos abrangidos pelo contencioso eleitoral, a ausência de reação contra os atos relativos à exclusão, inclusão ou omissão

  11. TCANsó sumário

    00682/14.6BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    apreciação e decisão judicial do pedido concretamente formulado, é a acção de contencioso eleitoral e não a acção administrativa especial de que lançou mão; II.3-como bem salientou o Tribunal mostra ... decisão recorrida, quer quando julga verificada a existência de erro na forma do processo, quer quando alinha pela não convolação da forma processual erroneamente utilizada pela legalmente aplicável. * * Sumário elaborado

  12. TCANsó sumário

    00061/15.8BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    disposto no artigo 640º do Código de Processo Civil de 2013 e como já impunha o artigo 690º - A do Código de Processo Civil de 1995. 2. Apenas padece ... Código de Processo Civil de 1995; artigos 613º, n.º3, e 615º, n.º1, al. b), do Código de Processo Civil de 2013). 3. O contencioso eleitoral é de plena

  13. TCANsó sumário

    00784/11.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    apreciação da validade de um acto eleitoral pressupõe necessária e logicamente apreciar a regularidade da constituição do órgão eleitor se, como é o caso, esta questão foi suscitada ... Tribunais Administrativos e tem sede própria no contencioso eleitoral, regulado pelos artigos 97º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, a apreciação da validade e regularidade