Tribunal Central Administrativo Norte
02374/09.9BEPRT
- Data
- 2011-01-13
- Relator
- Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I. Mercê do quadro normativo que se extrai dos arts. 21.º e segs. do DL n.º 75/08 em articulação com a Portaria n.º 604/08 o acto do Director Regional da Educação que homologa a eleição feita para o cargo de director de escola constitui o culminar do respectivo processo eleitoral e como tal do mesmo faz parte integrante. II. A sua impugnação contenciosa está sujeita ao processo urgente de contencioso eleitoral disciplinado pelos arts. 97.º a 99.º do CPTA, mormente ao seu prazo de instauração previsto no n.º 2 do art. 98.º, sob pena de caducidade do direito de acção. III. Tal meio contencioso urgente e seu prazo de dedução aplica-se também à impugnação de actos eleitorais que padeçam de ilegalidade sancionada com o desvalor da nulidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
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