Tribunal Central Administrativo Norte

00076/04.1BEMDL

Data
2004-12-07
Relator
Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Impugnação urgente/Contencioso Eleitoral - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. Só ocorre nulidade da sentença fundada na al. c) do n.º 1 do art. 668º do CPC quando existe contradição entre os fundamentos e a decisão e não quando ocorre situação de erro do julgamento. II. Existe erro na forma de processo ou no meio empregue, cujo conhecimento precede a excepção de ilegitimidade processual, quando o acto administrativo em crise não se mostra integrado em processo eleitoral e o A. deduz impugnação urgente/contencioso de eleitoral visando a sua impugnação através deste meio processual, erro esse passível de adequação e de aproveitamento à luz do regime previsto nos arts. 199º do CPC, 07º, 87º, n.º 1, al. a), 88º, n.ºs 1, 2 e 3 e 99º todos do CPTA.

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