01406/18.4BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
decisivo na ponderação da complexidade do processo e na geração de custos para o sistema judicial; II.1-in casu, a tramitação dos autos não implicou qualquer especialidade, nem houve lugar ... banda das Partes um comportamento processual curial e que o processo não se reveste de especial complexidade, mas antes de uma complexidade que não se eleva do padrão que este