Tribunal Central Administrativo Norte
02217/19.2BELSB
- Data
- 2021-01-22
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Deferir parcialmente o pedido de reforma do acórdão quanto a custas.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I-A taxa de justiça é o valor que cada interveniente deve suportar, por cada processo, como contrapartida pela prestação de um serviço. II- A possibilidade do juiz dispensar o pagamento da taxa de justiça nos termos do art.º 6.º, n.º 7 do RCP, depende da ponderação efetuada sobre a complexidade da causa e sobre a conduta processual das partes, de forma a que não subsista uma situação de desproporcionalidade entre a atividade judiciária despendida e o montante da taxa de justiça que é imputada ao requerente.* * Sumário elaborado pela relatora
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