304 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1079/09.5BESNT

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    referido preceito estabelece que os prazos de prescrição do procedimento disciplinar e das penas, bem como o período referido no n.º 4 do artigo 6.º do ED2008 ... vigentes quando estes se revelem, em concreto, mais favoráveis ao trabalhador. III - Relativamente ao procedimento disciplinar, resulta deste preceito que se contam desde 1 de janeiro de 2009, data

  2. TCASsó sumário

    2045/10.3BELSB

    Relator: ALDA NUNES

    disciplinar, aliás como vem anunciado na epígrafe do artigo. III – Esse prazo prescricional é de 3 anos contados da data da infração disciplinar, salvo se, na pendência do procedimento disciplinar ... decorre que os prazos de prescrição do procedimento disciplinar estabelecidos no novo Estatuto Disciplinar de 2008 aplicam-se aos procedimentos pendentes e contam-se a partir da respetiva entrada

  3. TCASsó sumário

    279/14.0BESNT

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    ilicitude disciplinar potencial, mas, antes, o conhecimento dos factos juridicamente minimamente caracterizados e indiciadores da prática de ilícitos disciplinares. IV - Em síntese, caso a infração disciplinar seja igualmente um ilícito ... procedimento disciplinar os prazos de prescrição do procedimento criminal, implicando, nestes casos, um aumento do prazo de prescrição do procedimento disciplinar. V - É o CP contém uma definição abstrata

  4. TCASsó sumário

    238/18.4BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    procedimento disciplinar instaurado pela Comissão de Disciplina dos Auxiliares de Justiça, da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça, contra uma agente de execução, submetido ao Estatuto da Câmara ... quer o EOSAE, enquanto regimes normativos especiais, prevêem a existência de prescrição do procedimento disciplinar, porquanto apesar de o n.º 1 do 135.º, do ECS se referir

  5. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído ... Regulamento Disciplinar, que a aplicação de qualquer sanção disciplinar é sempre precedida da faculdade de exercício do direito de audiência prévia pelo arguido através da instauração do correspondente procedimento disciplinar

  6. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído nos art.ºs 236.º a 246.º do aludido Regulamento Disciplinar; III- O processo sumário constitui também um procedimento disciplinar, assumindo natureza ... Regulamento Disciplinar, que a aplicação de qualquer sanção disciplinar é sempre precedida da faculdade de exercício do direito de audiência prévia pelo arguido através da instauração do correspondente procedimento disciplinar

  7. TCASsó sumário

    2187/18.7BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    pacífico na jurisprudência e doutrina que os prazos indicados em sede de procedimento disciplinar são meramente ordenadores ou indicativos, pelo que a sua preterição não conduz à invalidade da decisão ... punitiva; V – Se o procedimento disciplinar incluiu as diligências instrutórias legalmente exigíveis e consideradas pelo respectivo instrutor como as necessárias e suficientes para poder prosseguir com a elaboração do relatório

  8. TCASsó sumário

    439/09.8BECTB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    factos referentes ao ilícito disciplinar e da exatidão ou suficiência da prova constantes do procedimento disciplinar, bem como o controlo da avaliação da prova produzida no procedimento disciplinar, embora ... exigível ao autor impugnante, já ouvido no procedimento, e (ii) da proibição jurídico-sistemática e jurídico-teleológica de se jurisdicionalizar o procedimento disciplinar; II - Permite, ainda, a renovação em juízo

  9. TCASsó sumário

    14/20.4BCLSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do disposto nos art.s 236.º a 246.º do Regulamento ... comportando diversos momentos em que o arguido, antes da decisão sancionatória, intervém no procedimento disciplinar, como dimana do disposto nos art.s 227.º, 230.º e 231.º do mesmo

  10. TCASsó sumário

    779/19.6BEBJA

    Relator: JORGE PELICANO

    prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previsto no n.º 2 do art.º 178.º da LGTFP, conta-se a partir do conhecimento da infração ... delegou na Comissão Executiva, o prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar não começou a correr antes da data em que estes tiveram conhecimento da infração disciplinar

  11. TCASsó sumário

    32/10.0BELSB

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    posterior pelo sujeito. III - Por poderem impactar definitivamente na prova dos factos essenciais ao procedimento disciplinar, apesar de se saber que ambos os procedimentos conservam a sua independência [disciplinar ... procedimentos, cuja solução passará pela análise e decisão de cada caso em concreto, sendo que, nessa ótica imperativo se torna concluir pela admissibilidade da utilização, no âmbito do procedimento disciplinar

  12. TCASsó sumário

    3556/23.6BELSB

    Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    apreciação da prescrição do procedimento disciplinar, no âmbito do Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública aprovado pela Lei n.º 37/2019, de 30 maio, faz-se, em primeira linha ... Segurança Pública aprovado pela Lei n.º 37/2019, de 30 maio, «[a] prescrição do procedimento disciplinar tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão

  13. TCASsó sumário

    00446/97

    Relator: José Correia

    45º nº 1 DL 24/84 de 16.01 - tem 3 meses para instaurar o procedimento disciplinar, contados do conhecimento da falta. III) -Conhecido pelo órgão hierarquicamente competente em sede de instauração ... procedimento disciplinar o relato dos factos que configuram uma falta disciplinar é desde essa data que começa a correr o prazo de três meses. IV) – E esse prazo de preclusão

  14. TCASsó sumário

    999/16.5BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    dispõe que o direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve “…se, conhecida a falta pela entidade com competência disciplinar, não for instaurado procedimento no prazo de três meses”, passa pela resolução ... prescrição de procedimentos disciplinares têm intuitos garantísticos; e se assim é, o conhecimento da falta disciplinar como início do prazo de prescrição para instauração do processo disciplinar não pode reconduzir

  15. TCASsó sumário

    05685/01

    Relator: Fonseca da Paz

    porque são diferentes os fundamentos e os fins das duas jurisdições, pelo que o procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal instaurado pelos mesmos factos. 2 - Essa independência derivada ... prosseguindo interesses e fins públicos diversos, justifica que a Administração possa fazer desencadear o procedimento disciplinar antes da apreciação dos factos pelos tribunais, nos casos em que estes ofendam simultaneamente

  16. TCASsó sumário

    2813/16.2BELSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    maio, não regula apenas a prescrição do direito de instaurar o procedimento, mas igualmente a prescrição do procedimento disciplinar. II - À prescrição do procedimento disciplinar decorrente de infrações que constituam ... ilícito penal cujos prazos de prescrição do procedimento criminal sejam superiores a três anos aplica-se o estabelecido na lei penal, por força da remissão efetuada pelo

  17. TCASsó sumário

    2870/16.1BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Disciplinar, a contar da data em que a infracção tiver sido cometida, prescrevendo, igualmente a responsabilidade disciplinar se, conhecida a infracção pela entidade competente disciplinar, não for instaurado o procedimento ... prazo de prescrição do procedimento autonomizado relativamente ao prazo para instauração do procedimento disciplinar. VI – De acordo com o art. 1º, nº 3 do Estatuto Disciplinar de 2008, este não