4546/23.4BELSB
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
I – O ato de não adjudicação é um verdadeiro ato administrativo, de
206 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
I – O ato de não adjudicação é um verdadeiro ato administrativo, de
Relator: LINA COSTA
primeiro, sujeita ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela sua análise, previsto no capítulo IV, artigos 36º a 40º, da Lei do Asilo (procedimento administrativo especial dentro
Relator: Carlos Maia Rodrigues
impõe-se á Administração, na fixação administrativa da pena, com especial incidência, quando esta é variável e dentro do respectivo escalão, em conformidade com o disposto ... norma especial de-sempenhe função idêntica e preveja resultado semelhante dentro de um procedimento administrativo especial e recheado de regras próprias, como é o caso do procedimento disciplinar regulado pelo
Relator: JOANA COSTA E NORA
sobre a contagem dos prazos. II - A tal não obsta a circunstância de o procedimento em causa ter carácter urgente, nos termos do artigo ... regime de contagem de prazos diferente para os procedimentos administrativos urgentes. III - Estando em causa um procedimento administrativo especial (o de protecção internacional), previsto e regulado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
mesmos resultarem dos documentos constantes dos autos ou insertos no processo administrativo. VI. A incompletude do processo administrativo, não acarreta, por si só, que se considerem provados os factos alegados ... serviço. IX. Considerando a tramitação prevista no D.L. nº 200/2007, de 22/05, enquanto procedimento administrativo especial, sendo prevista a pronúncia dos candidatos nos momentos aí previstos, carece se sentido convocar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
distinção que o CPTA estabelece entre as formas da ação administrativa comum e da ação administrativa especial assenta no critério de saber se o processo diz ou não respeito ... inimpugnável. V. Tendo os autores intentado a ação administrativa comum, quando ao pedido formulado corresponde a ação administrativa especial, procede a exceção dilatória inominada de impropriedade do meio processual
Relator: FONSECA DA PAZ
deduzida em processo de execução de julgado. II - Se o A. na acção administrativa especial tiver procedido à referida cumulação de pedidos, em caso de procedência da pretensão anulatória deve
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
implicou que passasse a inexistir, a partir de então, qualquer regime jurídico do despejo administrativo de bens do domínio privado municipal com ocupações a título precário de natureza não habitacional ... garantias procedimentais aos destinatários, revelando-se desnecessária a criação de um especial regime jurídico e procedimento administrativo para tanto e em substituição do que foi revogado. VI- Não subsiste
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
erro na forma de processo ao ser utilizado a acção administrativa especial; 2. Não se deve proceder à convolação para a forma de processo adequada quando nesta se não possa
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
estas observados os prazos legais de tramitação e de decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, que, salvo norma especial, são meramente orientadores sem preclusão da prática de acto ulteriormente pela entidade
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
estas observados os prazos legais de tramitação e de decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, que, salvo norma especial, são meramente orientadores sem preclusão da prática de acto ulteriormente pela entidade
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
estas observados os prazos legais de tramitação e de decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, que, salvo norma especial, são meramente orientadores sem preclusão da prática de acto ulteriormente pela entidade
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
estas observados os prazos legais de tramitação e de decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, que, salvo norma especial, são meramente orientadores sem preclusão da prática de acto ulteriormente pela entidade
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
estas observados os prazos legais de tramitação e de decisão dos correspondentes procedimentos administrativos, que, salvo norma especial, são meramente orientadores sem preclusão da prática de acto ulteriormente pela entidade
Relator: FONSECA DA PAZ
Tratando-se de uma acção administrativa especial intentada em 6/4/2005, a falta de conclusões da alegação do recorrente no recurso jurisdicional interposto da sentença nela proferida não tem como consequência ... C.P.A., resulta que se tiver sido solicitada uma informação ao interessado que iniciou o procedimento administrativo este só não terá seguimento, podendo vir a ser declarado deserto, se houver
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
administrativo impugnado, assim como quanto a não ter tido a oportunidade de se pronunciar sobre o sentido provável da decisão administrativa. III. Estando em causa um procedimento especial de retoma ... requerente teve oportunidade de ser ouvido e de participar no âmbito do procedimento administrativo, tendo prestado declarações, sendo-lhe também transmitido o sentido da decisão provável a tomar, implicando
Relator: LINA COSTA
disposições do CPA, designadamente as que reconhecem garantias aos particulares, têm aplicação subsidiária aos procedimentos administrativos especiais, como é o caso do CCP; V - O mesmo é dizer que ainda ... próprias, mais rigorosas que as previstas no CPA para os demais procedimentos administrativos, condensadas no CCP e legislação especial, visando, designadamente, garantir a transparência, igualdade e concorrência, impondo, para
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Tribunal substituir-se à Administração na emissão da licença, por não corresponder ao procedimento administrativo que foi prosseguido e requerido pela requerente, além de não se verificaram os legais pressupostos ... procedimento, não sendo de convocar a formalidade de audiência prévia, nem sequer um procedimento administrativo autónomo, nos termos gerais previstos no CPA, para além do que regula a lei especial
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
colocados em situação de mobilidade especial, tendo sido esse o ato anulado e sem que do dispositivo resulte a anulação de qualquer outro ato administrativo senão o que foi impugnado ... constitui o ato final de um procedimento administrativo complexo e faseado, pois é aquele que coloca os Autores em situação de mobilidade especial, em que a preceder a sua prática
Relator: LINA COSTA
Código Civil (CC), é aplicável aos procedimentos administrativos em geral e aos procedimentos concursais no âmbito da contratação pública em especial; 2. Uma proposta apresentada a um concurso público encerra ... concorrente dirigida à Administração, inserida num procedimento concursal, sujeito a princípios e regras próprias de contratação pública, visando a prática do acto administrativo de adjudicação, para poder contratar, celebrar