94-0518
Relator: NUNES DE ALMEIDA
extradição, se for certa a não aplicação dessas penas, não obstante elas serem em princípio aplicáveis ao caso, por tal já não ser juridicamente possível. Há, pois, que averiguar ... disposto no artigo 30º, n.º 1, da mesma Lei Fundamental com os princípios da universalidade, da igualdade e da equiparação dos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam