574/12.3BECTB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
aplicável em situações de extinção do serviço de origem. III - O princípio do aproveitamento dos atos administrativos não torna legal o que é ilegal; apenas justifica, no âmbito do regime
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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
aplicável em situações de extinção do serviço de origem. III - O princípio do aproveitamento dos atos administrativos não torna legal o que é ilegal; apenas justifica, no âmbito do regime
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ordenação diversas dos candidatos, em face do que, não opera o princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur. O princípio do aproveitamento dos atos administrativos, negando
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
i. O instituto da reversão produz no processo de execução fiscal uma
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
alterada na sequência da supressão das aludidas inscrições. IV. A aplicação do princípio do aproveitamento dos atos administrativos, deve ser afastada quando possa contribuir para, de alguma forma, perpetuar
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
factos), também quando exista uma fusão entre entidades sujeitas a IRC, em respeito pelo princípio da neutralidade os mesmos possam ser dedutíveis. III - No entanto, como decorre da leitura ... prova documental junta aos autos, nenhuma censura merece. VII - Decorre do princípio de aproveitamento dos atos administrativos, que a anulação de um ato viciado não será pronunciada quando seja seguro
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
essa relativa à respetiva competência, forma ou formalidades, tendo como fundamento o princípio do aproveitamento dos atos administrativos II - O ato de ratificação-sanação substitui o ato primário na ordem
Relator: ALDA NUNES
decisão da própria entidade adjudicante, designadamente, para fazer valer o princípio do aproveitamento dos atos administrativos, do art 163º, nº 5 do CPA, põe em causa a confiança na atuação
Relator: SUSANA BARRETO
princípio do aproveitamento do ato administrativo, hoje consagrado no artigo 163/5 CPA, tem ínsito a demonstração, inequívoca, nas concretas circunstâncias do caso, que o vício de que padece não implicaria ... liquidação impugnado, não se justificará a anulação do ato, por aplicação do princípio do aproveitamento dos atos
Relator: MÁRIO REBELO
insuficiência patrimonial da devedora originária, concluindo pela sua verificação. 3.Decorre do princípio de aproveitamento dos atos administrativos, que a anulação de um ato viciado não será pronunciada quando seja seguro
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
processo não tivesse iniciado e, por isso, não há que ponderar qualquer princípio de gestão processual de iniciativa do juiz, ou de cooperação com as partes, ou de promoção ... não se justificando, nestas condições, a aplicação de qualquer princípio de economia processual ou de regras destinadas ao aproveitamento dos atos
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
execução fiscal, atos de natureza processual e atos materialmente administrativos. III. Estando em causa a prática de um ato materialmente administrativo, tal implica um respeito pelos princípios inerentes ao procedimento ... praticado pela AT tenha origem necessariamente num procedimento urgente. V. A aplicação do princípio do aproveitamento do ato depende de um juízo de prognose póstuma, no sentido da inexistência
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
entre janeiro e março de 2000, por violação ou do princípio da não retroatividade dos impostos ou do princípio da proteção da confiança. IV. O DL n.º 312/2002 ... cominada com a anulação das liquidações do mesmo decorrentes. X. A aplicação do princípio do aproveitamento do ato em situações como as referidas em IX. depende de um juízo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
contencioso tributário, apenas se aplica subsidiariamente a disciplina do CPTA nos recursos dos atos jurisdicionais sobre meios processuais acessórios comuns à jurisdição administrativa e tributária. II. No caso de recurso ... litigiosidade. VIII. Não é admissível a fundamentação a posteriori. IX. A aplicação do princípio do aproveitamento do ato depende de um juízo de prognose póstuma, no sentido da inexistência
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
erro na forma de processo importa a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os necessários para que a forma processual se aproxime da forma estabelecida ... resultantes do erro na forma de processo divirjam, consoante se possam ou não aproveitar os atos já praticados, tendo em vista as garantias do Réu. III - O erro na forma
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
procedente a providência cautelar de suspensão de eficácia; III. Não concretizando os Recorrentes os atos administrativos, normativos e regulamentares e operações/condutas materiais dos quais emergiram, na sua esfera jurídica ... jurídicas carecidas de proteção “relativamente à propriedade e legalidade das habitações em causa e aproveitamento urbanístico do referido terreno”, nem evidenciando as razões pelas quais as conclusões alcançadas pelo Tribunal
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
I - Está excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - Tomando em conta as datas da celebração do contrato de empreitada
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
I. Não obsta à afirmação do impedimento inscrito na al. l) do