Tribunal Central Administrativo Sul

446/10.6BEBJA

Data
2020-09-24
Relator
RICARDO FERREIRA LEITE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A introdução, pelo Júri de um Concurso Público, de notas manuscritas, rasurando a grelha classificativa no que concerne aos subcritérios, não se limita a explicitar um critério de classificação, antes integrado uma suposta lacuna, criando uma nova norma para uma situação não prevista. II. A alteração dos critérios de classificação num concurso quando o Júri estava já a classificar e a ordenar os candidatos é algo que afecta, irreparavelmente, a imagem de isenção e de imparcialidade que deve presidir aos concursos públicos. III. E a tal não obsta o facto de, posteriormente, se terem retirado estes critérios manuscritos, porquanto, por esta altura, já estavam classificados e ordenados os candidatos, classificação/ordenação essa que nem por isso foi alterada na sequência da supressão das aludidas inscrições. IV. A aplicação do princípio do aproveitamento dos atos administrativos, deve ser afastada quando possa contribuir para, de alguma forma, perpetuar um estado de iniquidade, avesso à etiologia ínsita à valoração dos princípios da isenção e imparcialidade em sede concursal.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.