5443/25.4T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
extemporânea, pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres
83 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
extemporânea, pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
195º do CPC, à nulidade dos atos processuais praticados com a sua preterição. III - Não podem assim, a economia e celeridade processual - princípios de gestão processual previstos ... sacrificar a justiça material à eficiência formal do processo. IV - O princípio do aproveitamento dos atos processuais ( Art. 193º, 2 do CPC ) só pode operar quando os vícios não atinjam
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
este Tribunal Superior discernir as razões de discordância do recorrente, atendendo ao princípio do aproveitamento dos atos, prescinde-se de determinar o aperfeiçoamento das conclusões, delimitando-se o objeto
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
aplicável em situações de extinção do serviço de origem. III - O princípio do aproveitamento dos atos administrativos não torna legal o que é ilegal; apenas justifica, no âmbito do regime
Relator: Frederico Macedo Branco
tenham verificado vícios procedimentais na avaliação de desempenho, em homenagem ao Princípio do aproveitamento dos atos administrativos é possível negar relevância anulatória ao erro da Administração, mesmo no domínio ... posição, a existência de tal vício não deve conduzir à anulação, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou utile per inutile non vitiatur.”* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
importante garantia de defesa dos direitos do administrado constitui também uma manifestação do princípio do contraditório, possibilitando-lhe a participação na formação da vontade da Administração, não só através ... terá efeitos invalidantes da decisão final. Neste caso, não terá aplicação o princípio do aproveitamento dos atos administrativos, por não ser possível concluir que a anulação do ato não traria
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ordenação diversas dos candidatos, em face do que, não opera o princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur. O princípio do aproveitamento dos atos administrativos, negando
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
i. O instituto da reversão produz no processo de execução fiscal uma
Relator: Frederico Macedo Branco
irregularidade se mostrará suscetível de ser “sanável” por recurso ao princípio do aproveitamento dos atos administrativos. Efetivamente, o princípio do aproveitamento do ato administrativo, vem sendo reconhecido quanto ... princípio permite negar relevância anulatória ao erro da Administração, mesmo no domínio dos atos proferidos no exercício de um poder discricionário, quando, pelo conteúdo do ato e pela incidência
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
eficácia invalidante ao ato impugnado nos autos, tendo aqui plena operância o princípio do aproveitamento dos atos administrativos . IV- Fora do conceito de “ilicitude” a que se reporta o artigo ... não implicam a anulação contenciosa por efeito da aplicação, pelo Tribunal, do princípio do aproveitamento do ato administrativo..* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Frederico Macedo Branco
falta de fundamentação, será ainda assim de aplicar o princípio do aproveitamento do ato administrativo em casos de atos vinculados, ou de situações, como a presente, em que, a proceder ... outra não poderia ser o sentido da decisão proferida, valendo pois o princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur. Não está em causa sanar os vícios
Relator: Frederico Macedo Branco
respeita à invocada ausência de violação dos princípios da participação (artigo 8° do CPA) e do contraditório (artigo 100° do CPA), não tendo o Município cuidado de emitir pronuncia sobre ... ponderação da “audiência” realizada, não poderá ser sanada em decorrência do princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur -, pois que a ponderação que se fizesse, sempre
Relator: Helena Ribeiro
acordo o princípio tempus regit actum, os atos administrativos regem-se pelas normas em vigor no momento em que são praticados, independentemente da natureza das situações a que se reportam ... 196/89, de 14/06. III-Aos atos nulos não pode aplicar-se o princípio do aproveitamento dos atos administrativos.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: JORGE ANTUNES
Tribunal de Justiça nº 2/2010 e a necessidade de fazer prevalecer o princípio do aproveitamento dos atos processuais, como corolário do princípio, mais geral, da economia processual, pode o recorrente
Relator: MANUEL BARGADO
presumir que tal se poderá ter verificado), e tendo em conta os princípios do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art. 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
alterada na sequência da supressão das aludidas inscrições. IV. A aplicação do princípio do aproveitamento dos atos administrativos, deve ser afastada quando possa contribuir para, de alguma forma, perpetuar
Relator: FERNANDO CARDOSO
debate instrutório só realiza a sua finalidade legal, presentes que sejam os princípios da continuidade e da oralidade, se houver identidade de juiz, isto é, se o juiz que proferir ... efeitos da declaração de nulidades está constituída na base do princípio do máximo aproveitamento possível dos atos do processo, expressamente inscrito no nº 3 do artigo 122º
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
factos), também quando exista uma fusão entre entidades sujeitas a IRC, em respeito pelo princípio da neutralidade os mesmos possam ser dedutíveis. III - No entanto, como decorre da leitura ... prova documental junta aos autos, nenhuma censura merece. VII - Decorre do princípio de aproveitamento dos atos administrativos, que a anulação de um ato viciado não será pronunciada quando seja seguro
Relator: Rosário Pais
princípio do aproveitamento dos atos, de matriz jurisprudencial e já acolhido no novo CPA (subsidiariamente aplicável ao procedimento administrativo, por força do artigo 2.º, alínea d) do CPPT ... segurança que, mesmo sendo tal vício inexistente, a decisão seria necessariamente idêntica. II - Este princípio encontra-se atualmente positivado no artigo 163.º, n.º 5 do CPA, o qual
Relator: HELENA MELO
cujo regime está previsto no art.º 195.º do CPC, o princípio de aproveitamento dos atos processuais. III – Se a apelante teve conhecimento do processo, nele reclamou ... considerada como não negligenciável e provocar a não homologação do plano. IV – O princípio da igualdade impõe, naturalmente, que, sem prejuízo da existência de razões objetivas que o justifiquem