83 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    5443/25.4T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    extemporânea, pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres

  2. TRC

    63/10.0TBOFR-C.C1

    Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ

    195º do CPC, à nulidade dos atos processuais praticados com a sua preterição. III - Não podem assim, a economia e celeridade processual - princípios de gestão processual previstos ... sacrificar a justiça material à eficiência formal do processo. IV - O princípio do aproveitamento dos atos processuais ( Art. 193º, 2 do CPC ) só pode operar quando os vícios não atinjam

  3. TCANsó sumário

    02753/11.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    tenham verificado vícios procedimentais na avaliação de desempenho, em homenagem ao Princípio do aproveitamento dos atos administrativos é possível negar relevância anulatória ao erro da Administração, mesmo no domínio ... posição, a existência de tal vício não deve conduzir à anulação, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou utile per inutile non vitiatur.”* * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCANcitado por 3só sumário

    02841/12.7BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    importante garantia de defesa dos direitos do administrado constitui também uma manifestação do princípio do contraditório, possibilitando-lhe a participação na formação da vontade da Administração, não só através ... terá efeitos invalidantes da decisão final. Neste caso, não terá aplicação o princípio do aproveitamento dos atos administrativos, por não ser possível concluir que a anulação do ato não traria

  5. TCANsó sumário

    02366/14.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    irregularidade se mostrará suscetível de ser “sanável” por recurso ao princípio do aproveitamento dos atos administrativos. Efetivamente, o princípio do aproveitamento do ato administrativo, vem sendo reconhecido quanto ... princípio permite negar relevância anulatória ao erro da Administração, mesmo no domínio dos atos proferidos no exercício de um poder discricionário, quando, pelo conteúdo do ato e pela incidência

  6. TCANcitado por 1só sumário

    00094/09.3BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    eficácia invalidante ao ato impugnado nos autos, tendo aqui plena operância o princípio do aproveitamento dos atos administrativos . IV- Fora do conceito de “ilicitude” a que se reporta o artigo ... não implicam a anulação contenciosa por efeito da aplicação, pelo Tribunal, do princípio do aproveitamento do ato administrativo..* * Sumário elaborado pelo relator

  7. TCANsó sumário

    00446/10.6BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    falta de fundamentação, será ainda assim de aplicar o princípio do aproveitamento do ato administrativo em casos de atos vinculados, ou de situações, como a presente, em que, a proceder ... outra não poderia ser o sentido da decisão proferida, valendo pois o princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur. Não está em causa sanar os vícios

  8. TCANcitado por 1só sumário

    01282/14.6BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    respeita à invocada ausência de violação dos princípios da participação (artigo 8° do CPA) e do contraditório (artigo 100° do CPA), não tendo o Município cuidado de emitir pronuncia sobre ... ponderação da “audiência” realizada, não poderá ser sanada em decorrência do princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur -, pois que a ponderação que se fizesse, sempre

  9. TCANsó sumário

    00805/13.3BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    acordo o princípio tempus regit actum, os atos administrativos regem-se pelas normas em vigor no momento em que são praticados, independentemente da natureza das situações a que se reportam ... 196/89, de 14/06. III-Aos atos nulos não pode aplicar-se o princípio do aproveitamento dos atos administrativos.* * Sumário elaborado pela relatora

  10. TRE

    3/20.9JAVRL.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    Tribunal de Justiça nº 2/2010 e a necessidade de fazer prevalecer o princípio do aproveitamento dos atos processuais, como corolário do princípio, mais geral, da economia processual, pode o recorrente

  11. TREcitado por 1

    60/15.0YREVR

    Relator: FERNANDO CARDOSO

    debate instrutório só realiza a sua finalidade legal, presentes que sejam os princípios da continuidade e da oralidade, se houver identidade de juiz, isto é, se o juiz que proferir ... efeitos da declaração de nulidades está constituída na base do princípio do máximo aproveitamento possível dos atos do processo, expressamente inscrito no nº 3 do artigo 122º

  12. TCASsó sumário

    2507/10.2BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    factos), também quando exista uma fusão entre entidades sujeitas a IRC, em respeito pelo princípio da neutralidade os mesmos possam ser dedutíveis. III - No entanto, como decorre da leitura ... prova documental junta aos autos, nenhuma censura merece. VII - Decorre do princípio de aproveitamento dos atos administrativos, que a anulação de um ato viciado não será pronunciada quando seja seguro

  13. TCANsó sumário

    01000/17.7BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    princípio do aproveitamento dos atos, de matriz jurisprudencial e já acolhido no novo CPA (subsidiariamente aplicável ao procedimento administrativo, por força do artigo 2.º, alínea d) do CPPT ... segurança que, mesmo sendo tal vício inexistente, a decisão seria necessariamente idêntica. II - Este princípio encontra-se atualmente positivado no artigo 163.º, n.º 5 do CPA, o qual

  14. TRCsó sumário

    744/20.0T8FND.C2

    Relator: HELENA MELO

    cujo regime está previsto no art.º 195.º do CPC, o princípio de aproveitamento dos atos processuais. III – Se a apelante teve conhecimento do processo, nele reclamou ... considerada como não negligenciável e provocar a não homologação do plano. IV – O princípio da igualdade impõe, naturalmente, que, sem prejuízo da existência de razões objetivas que o justifiquem