00175/19.5BEMDL
Relator: Margarida Reis
decisão do órgão da execução fiscal, a “indefere liminarmente”, com fundamento na falta dos pressupostos processuais para o respetivo conhecimento imediato.* * Sumário elaborado pela relatora
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Relator: Margarida Reis
decisão do órgão da execução fiscal, a “indefere liminarmente”, com fundamento na falta dos pressupostos processuais para o respetivo conhecimento imediato.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Pedro Marchão Marques
juiz deve promover oficiosamente a regularização da instância e a sanação dos pressupostos processuais, tendo em conta os princípios antiformalista, pro actione e in dubio pro habilitate instantiae, de modo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
formuladas pelas partes no processo, que requerem a decisão do tribunal, bem como os pressupostos processuais de ordem geral, e os específicos de um qualquer acto especial, quando debatidos entre
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
entrada em vigor daquele Código, que preveja a necessidade de impugnação administrativa como pressuposto da impugnação contenciosa. V. Da análise conjugada do regime decorrente dos arts ... absoluta, permitindo-se ao legislador ordinário alguma margem na definição e enunciação dos pressupostos processuais exigidos para cada um dos meios contenciosos consagrados e disponibilizados no ordenamento jurídico, não existindo
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
pretensões processuais formuladas pelas partes que requerem decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e os pressupostos específicos de qualquer acto processual especial, quando realmente debatidos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
interesses por esta prosseguidos; II.1-as normas processuais que consagram os ónus e os pressupostos processuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao exercício do direito fundamental à tutela jurisdicional
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pretensões processuais formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e os específicos de qualquer acto especial, quando realmente debatidos entre ... acto administrativo anterior. 5. A deliberação do júri de um concurso é um acto pressuposto do acto do reitor da universidade que a homologou e não este um acto consequente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pretensões processuais formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e os específicos de qualquer acto especial, quando realmente debatidos entre ... fundamentais de natureza análoga – art.º 17º da Constituição da República Portuguesa. 8. São pressupostos de utilização deste mecanismo processual: a) a urgência na decisão de modo a evitar
Relator: Alexandra Alendouro
pretensões processuais formuladas pelas partes que requerem decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e específicos, quando realmente debatidos entre as partes), bem como quando
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pretensões processuais formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e os específicos de qualquer acto especial, quando realmente debatidos entre
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
resolver a questão, puramente adjectiva, da legitimidade. 4. Nem importa para averiguar destes pressupostos processuais, da legitimidade e interesse em agir, saber se previamente a requerente deveria aguardar pela decisão
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pretensões formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e os específicos de qualquer acto especial, quando realmente debatidos entre elas ... decisão do tribunal com as razões [de facto ou de direito], argumentos e pressupostos em que fundam a respectiva posição na questão; III. O pedido de informação prévia sobre
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pretensões formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e os específicos de qualquer acto especial, quando realmente debatidos entre elas ... decisão do tribunal com as razões de facto ou de direito, argumentos e pressupostos em que fundam a respectiva posição na questão; IV. Cabe ao julgador cautelar, antes de mais
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pretensões formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e os específicos de qualquer acto especial, quando realmente debatidos entre elas ... decisão do tribunal com as razões [de facto ou de direito], argumentos e pressupostos em que fundam a respectiva posição na questão; III. Se o autor de uma acção administrativa
Relator: Helena Ribeiro
ilegalidade com força obrigatória geral de uma norma administrativa depende do preenchimento dos pressupostos processuais previstos no n.º 1 do artigo 73.º do CPTA: (i) ser pedida ... três casos concretos, com fundamento na sua ilegalidade. 5- A não verificação dos pressupostos contidos no artigo 73.º do CPTA configura uma exceção dilatória inominada (artigos
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
ausência dos pressupostos processuais da ação de condenação à prática do ato administrativo, o que constitui uma exceção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito da causa e determina
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
inimpugnabilidade do ato suspendendo não deve ser apreciada autonomamente como se tratando de pressupostos processuais autónomos a considerar para efeitos de absolvição de instância, mas antes no âmbito da aferição
Relator: ROSÁRIO PAIS
legitimidade e o interesse em agir, sendo ambos pressupostos processuais, embora o último não previsto na lei, mas reconhecido na doutrina e jurisprudência, não se confundem: ser parte legítima significa
Relator: TIAGO MIRANDA
estejam ou não conforme o direito, ou que estejam ou não reunidos os demais pressupostos processuais. Basta, conforme o artigo 55º nº 1 alª a) do CPTA
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
falta de pressupostos processuais ou a existência de quaisquer outras questões prévias que possam obstar ao prosseguimento da ação devem ser resolvidas em sede de despacho saneador, nos termos