127 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00386/10.9BEAVR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    entrada em vigor daquele Código, que preveja a necessidade de impugnação administrativa como pressuposto da impugnação contenciosa. V. Da análise conjugada do regime decorrente dos arts ... absoluta, permitindo-se ao legislador ordinário alguma margem na definição e enunciação dos pressupostos processuais exigidos para cada um dos meios contenciosos consagrados e disponibilizados no ordenamento jurídico, não existindo

  2. TCANsó sumário

    01517/07.1BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    pretensões processuais formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e os específicos de qualquer acto especial, quando realmente debatidos entre ... acto administrativo anterior. 5. A deliberação do júri de um concurso é um acto pressuposto do acto do reitor da universidade que a homologou e não este um acto consequente

  3. TCANsó sumário

    00671/14.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    pretensões processuais formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e os específicos de qualquer acto especial, quando realmente debatidos entre ... fundamentais de natureza análoga – art.º 17º da Constituição da República Portuguesa. 8. São pressupostos de utilização deste mecanismo processual: a) a urgência na decisão de modo a evitar

  4. TCANsó sumário

    00673/07.3BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    pretensões processuais formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e os específicos de qualquer acto especial, quando realmente debatidos entre

  5. TCANsó sumário

    00916/23.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    resolver a questão, puramente adjectiva, da legitimidade. 4. Nem importa para averiguar destes pressupostos processuais, da legitimidade e interesse em agir, saber se previamente a requerente deveria aguardar pela decisão

  6. TCANsó sumário

    01628/04.5BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    pretensões formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e os específicos de qualquer acto especial, quando realmente debatidos entre elas ... decisão do tribunal com as razões [de facto ou de direito], argumentos e pressupostos em que fundam a respectiva posição na questão; III. O pedido de informação prévia sobre

  7. TCANsó sumário

    00903/06.9BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    pretensões formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e os específicos de qualquer acto especial, quando realmente debatidos entre elas ... decisão do tribunal com as razões de facto ou de direito, argumentos e pressupostos em que fundam a respectiva posição na questão; IV. Cabe ao julgador cautelar, antes de mais

  8. TCANsó sumário

    01097/04.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    pretensões formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como os pressupostos processuais de ordem geral e os específicos de qualquer acto especial, quando realmente debatidos entre elas ... decisão do tribunal com as razões [de facto ou de direito], argumentos e pressupostos em que fundam a respectiva posição na questão; III. Se o autor de uma acção administrativa

  9. TCANsó sumário

    00479/13.0BEAVR

    Relator: Helena Ribeiro

    ilegalidade com força obrigatória geral de uma norma administrativa depende do preenchimento dos pressupostos processuais previstos no n.º 1 do artigo 73.º do CPTA: (i) ser pedida ... três casos concretos, com fundamento na sua ilegalidade. 5- A não verificação dos pressupostos contidos no artigo 73.º do CPTA configura uma exceção dilatória inominada (artigos

  10. TCANsó sumário

    02645/07.9BEPRT

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    legitimidade e o interesse em agir, sendo ambos pressupostos processuais, embora o último não previsto na lei, mas reconhecido na doutrina e jurisprudência, não se confundem: ser parte legítima significa