Tribunal Central Administrativo Norte

00175/19.5BEMDL

Data
2020-11-05
Relator
Margarida Reis
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Padece de erro de julgamento, por errada interpretação das normas processuais aplicáveis, a sentença que, transcorrida toda a tramitação processual da reclamação de decisão do órgão da execução fiscal, a “indefere liminarmente”, com fundamento na falta dos pressupostos processuais para o respetivo conhecimento imediato.* * Sumário elaborado pela relatora

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