Tribunal Central Administrativo Norte
00175/19.5BEMDL
- Data
- 2020-11-05
- Relator
- Margarida Reis
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Padece de erro de julgamento, por errada interpretação das normas processuais aplicáveis, a sentença que, transcorrida toda a tramitação processual da reclamação de decisão do órgão da execução fiscal, a “indefere liminarmente”, com fundamento na falta dos pressupostos processuais para o respetivo conhecimento imediato.* * Sumário elaborado pela relatora
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