Tribunal Central Administrativo Norte

00485/24.0BECBR

Data
2025-11-07
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Na ausência dos pressupostos processuais da ação de condenação à prática do ato administrativo, o que constitui uma exceção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito da causa e determina a absolvição da instância, bem andou o Tribunal a quo ao declará-la.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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