Tribunal Central Administrativo Norte
00485/24.0BECBR
- Data
- 2025-11-07
- Relator
- MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
Na ausência dos pressupostos processuais da ação de condenação à prática do ato administrativo, o que constitui uma exceção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito da causa e determina a absolvição da instância, bem andou o Tribunal a quo ao declará-la.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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