56/19.2 BEALM
Relator: VITAL LOPES
I - Demonstrada que esteja a legalidade do recurso a métodos indirectos de
210 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL LOPES
I - Demonstrada que esteja a legalidade do recurso a métodos indirectos de
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
nula a sentença recorrida por excesso de pronúncia, na parte em que conheceu da falta de fundamentação formal do despacho de reversão, por referência à insuficiência de bens da devedora ... não haviam sido articulados para o efeito na sua petição de oposição; 2. Nos pressupostos para o exercício de reversão contra o responsável subsidiário pelo pagamento da dívida, não figura
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiretos e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
fundamentos são aportados, expressamente, para esse mesmo despacho final; 3. Encontram-se preenchidos os pressupostos para o apuramento do imposto por métodos indirectos (presunções), quando através da contabilidade do sujeito ... judicial, actualmente, no âmbito da vigência do CPPT, cabe à Administração Fiscal provar os pressupostos que levaram à tributação, o que pode ser efectuado através de indícios, desde que objectivos
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
campo de incidência da norma, se não houver excesso desse limite legal. V. O ónus da prova de tal excesso, como pressuposto da norma de tributação, recai sobre a Administração
Relator: Ana Paula Portela
interesse público a suspensão do referido acto quando o mesmo tem como pressuposto o excesso de barulho que impede o descanso, a tranquilidade e sossego de um morador, que vive
Relator: José Correia
pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso ... houve erro ou manifesto excesso na quantificação. XX)- O contribuinte não demonstra o erro na quantificação se não consegue provar, como alegou, que um dos pressupostos factuais utilizados excede
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A possibilidade de existência de tribunais arbitrais surgiu na Constituição da
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
julgamento efectuado pelo Tribunal sobre a consistência dos pressupostos em que se fundamentou a AT para a avaliação da matéria tributável por métodos indirectos, não decorre necessariamente a prova ... concreta quantificação está correcta e não padece de excesso, por se poder configurar a hipótese de, provados os pressupostos para o recurso a avaliação indirecta, a sua quantificação se apresentar
Relator: SOFIA DAVID
segundo raciocínio, já não analítico, mas global, em que a aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela ... Deve presumir-se a existência de danos não patrimoniais como consequência da demora excessiva de um processo judicial, mas estando em causa uma pessoa colectiva essa presunção já não funciona
Relator: SOFIA DAVID
segundo raciocínio, já não analítico, mas global, em que a aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela
Relator: SOFIA DAVID
segundo raciocínio, já não analítico, mas global, em que a aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela
Relator: SOFIA DAVID
segundo raciocínio, já não analítico, mas global, em que a aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela
Relator: SOFIA DAVID
segundo raciocínio, já não analítico, mas global, em que a aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos. Tendo essa prova sido efetuada ... Estando demonstrados os pressupostos para o recurso de métodos indiretos de tributação, para demonstrar o excesso de tributação não basta ao contribuinte suscitar dúvidas quanto ao método utilizado para comprovar
Relator: José Correia
administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação e ao contribuinte a prova do excesso na sua quantificação (artigo 74.° n.° 3 da LGT). VIII
Relator: LUCAS MARTINS
apenas estará desobrigada do ónus de prova de excesso de quantificação da matéria tributável, que incumbe ao contribuinte; sem embargo é a ela que cabe a obrigação da demonstração ... fundamentação substancial, quer no que concerne aos legais pressupostos à utilização de presunções, quer, já no âmbito do uso das mesmas, dos critérios utilizados e da respectiva adequação ao resultado
Relator: ISABEL FERNANDES
servidores do Estado. 2) O ónus de prova de tal excesso, como da verificação da falta dos pressupostos da sua atribuição, como pressuposto da norma de tributação, recai sobre
Relator: ISABEL SILVA
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação - art.º 74/3
Relator: VITAL LOPES
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação - art.º 74/3